Etiqueta: Projeto de Lei

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Câmara Municipal de Serra Negra do Norte (RN)
Câmara Municipal de Serra Negra do Norte (RN)
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Parece piada, mas não é. Em Serra Negra do Norte, os vereadores resolveram que merecem mais — mais conforto, mais viagens, mais dinheiro público no bolso. Na sessão de quarta-feira (15), eles aprovaram o Projeto de Lei nº 26/2025, uma verdadeira obra-prima da autoconveniência política. O texto, assinado pela Mesa Diretora tendo a frente a pessoa do seu presidente, vereador Jairo Flauzino (PV), e apresentado com o velho discurso de “modernização” e “dignidade funcional”, na prática, abre as portas para um novo festival de diárias pagas com o suor do contribuinte.

De acordo com o projeto, um vereador agora pode ganhar R$ 1.000 por dia para viagens a outros estados, R$ 700 para a Grande Natal, R$ 500 para o interior do RN e R$ 220 para um pulo em Caicó. Mas o grande prêmio vem quando o destino é internacional: a diária pode subir 150%, chegando a R$ 2.500. Isso mesmo — R$ 2.500 por dia. Enquanto boa parte da população mal vê esse valor no fim do mês, os “representantes do povo” podem faturar isso em 24 horas de “missão oficial”.

A justificativa beira o deboche: dizem que é para “corrigir valores defasados pela inflação”. Ora, se é por isso, talvez devêssemos também atualizar o salário do povo — esse mesmo povo que paga a conta das diárias, dos hotéis, das passagens e das justificativas burocráticas escritas no piloto automático. E o melhor (ou pior): as diárias serão pagas antecipadamente, com base em relatórios genéricos e promessas de “prestação de contas” que raramente se traduzem em transparência de verdade.

Enquanto o município enfrenta dificuldades para manter estradas, escolas e serviços básicos, os vereadores encontraram tempo e energia para votar com eficiência cirúrgica aquilo que lhes beneficia diretamente. É o tipo de eficiência que o cidadão gostaria de ver aplicada na saúde ou na segurança, mas que parece só funcionar quando o assunto envolve o próprio contracheque parlamentar.

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O Congresso aprovou um projeto de lei que aumenta para 40 anos a pena máxima para o crime de feminicídio, que estará definido em um artigo específico do Código Penal. O Projeto de Lei (PL) 4.266/23, que veio do Senado, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos próximos dias.

Atualmente, o feminicídio é um qualificador dentro do artigo do crime de homicídio, cuja pena máxima vai de 12 a 30 anos de reclusão. A relatora do PL, deputada Gisela Simona (União-MT), salientou que separar o crime de homicídio do de feminicídio é fundamental para o Brasil avançar em políticas de combate à violência contra a mulher.

“A classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação. Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificarem o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. A criação do tipo penal autônomo é necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas, também, para reforçar o combate a esse crime bárbaro”, frisou a deputada.

O PL prevê também que as penas serão aumentadas em 1/3 caso a vítima esteja grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando a mulher for menor de 14 anos ou maior de 60. A pena também será aumentada em 1/3 caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima.

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(Foto: Roque Sá/ABr)
(Foto: Roque Sá/ABr)
(Foto: Roque Sá/ABr)

A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) do Senado aprovou nesta quinta-feira (6) o Projeto de Lei (PL) 2.140/2020 que tipifica o crime de apologia à tortura e de apologia à instauração de regime ditatorial no país.

Atualmente, o Artigo 287 do Código Penal diz que é crime fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime com pena de detenção de três a seis meses ou multa.

O projeto muda a redação desse artigo, acrescentando que é crime fazer apologia à tortura e à ditadura.

“Art. 278 – Fazer publicamente ou disseminar, inclusive em ambiente virtual, apologia de fato criminoso ou de autor de crime; de tortura ou de torturadores; de instauração de regime ditatorial no país ou de ruptura institucional”, diz a proposta para o artigo.

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Deputados do RN na sessão plenária da 9 de novembro de 2023 - (Foto: Eduardo Maia/ALRN)
Deputados do RN na sessão plenária da 9 de novembro de 2023 - (Foto: Eduardo Maia/ALRN)
Deputados do RN na sessão plenária da 9 de novembro de 2023 - (Foto: Eduardo Maia/ALRN)

g1/RN – Os deputados estaduais do Rio Grande do Norte aprovaram por maioria de votos, nesta quinta-feira (9), um projeto de lei que proíbe o uso de linguagem neutra nas escolas e em concursos realizados no estado.

O projeto foi aprovado com oito votos sim e quatro votos não. O texto segue para sanção, ou não, da governadora Fátima Bezerra (PT).

Segundo o texto da lei, fica “expressamente proibida” a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático a ser utilizado nas escolas públicas e privadas do estado.

O documento também proíbe a linguagem em documentos oficiais da administração pública dos municípios e do estado, bem como em editais e provas de concursos.

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