O Congresso aprovou um projeto de lei que aumenta para 40 anos a pena máxima para o crime de feminicídio, que estará definido em um artigo específico do Código Penal. O Projeto de Lei (PL) 4.266/23, que veio do Senado, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos próximos dias.
Atualmente, o feminicídio é um qualificador dentro do artigo do crime de homicídio, cuja pena máxima vai de 12 a 30 anos de reclusão. A relatora do PL, deputada Gisela Simona (União-MT), salientou que separar o crime de homicídio do de feminicídio é fundamental para o Brasil avançar em políticas de combate à violência contra a mulher.
“A classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação. Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificarem o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. A criação do tipo penal autônomo é necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas, também, para reforçar o combate a esse crime bárbaro”, frisou a deputada.
O PL prevê também que as penas serão aumentadas em 1/3 caso a vítima esteja grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando a mulher for menor de 14 anos ou maior de 60. A pena também será aumentada em 1/3 caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima.
A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) do Senado aprovou nesta quinta-feira (6) o Projeto de Lei (PL) 2.140/2020 que tipifica o crime de apologia à tortura e de apologia à instauração de regime ditatorial no país.
Atualmente, o Artigo 287 do Código Penal diz que é crime fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime com pena de detenção de três a seis meses ou multa.
O projeto muda a redação desse artigo, acrescentando que é crime fazer apologia à tortura e à ditadura.
“Art. 278 – Fazer publicamente ou disseminar, inclusive em ambiente virtual, apologia de fato criminoso ou de autor de crime; de tortura ou de torturadores; de instauração de regime ditatorial no país ou de ruptura institucional”, diz a proposta para o artigo.
g1/RN – Os deputados estaduais do Rio Grande do Norte aprovaram por maioria de votos, nesta quinta-feira (9), um projeto de lei que proíbe o uso de linguagem neutra nas escolas e em concursos realizados no estado.
O projeto foi aprovado com oito votos sim e quatro votos não. O texto segue para sanção, ou não, da governadora Fátima Bezerra (PT).
Segundo o texto da lei, fica “expressamente proibida” a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático a ser utilizado nas escolas públicas e privadas do estado.
O documento também proíbe a linguagem em documentos oficiais da administração pública dos municípios e do estado, bem como em editais e provas de concursos.