Em 2025, primeiro ano de mandato dos gestores municipais eleitos no último pleito, permanece a polêmica sobre o critério de reajuste do piso nacional do magistério. Conforme vem alertando nos últimos anos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que os sucessivos reajustes estabelecidos em Portarias publicadas pelo governo federal desde 2022 não têm amparo legal. Apenas entre 2022 e 2024, a União publicou reajustes que totalizam 58,71% para a categoria, com impacto de R$ 61 bilhões apenas para os Entes locais. Destaca-se, ainda, que a folha de pagamento do magistério municipal corresponde a 29% do gasto total com pessoal nos Municípios.
Segundo o critério estabelecido pela Lei 11.738/2008, que instituiu o piso, a atualização anual do valor do piso do magistério seria no mês de janeiro com base no percentual de variação do VAAF-MIN (Valor Aluno Anual do Fundeb Mínimo) dos anos iniciais do ensino fundamental urbano em jornada parcial, nos termos da Lei 11.494/2007, de regulamentação do antigo Fundeb. Essa norma, porém, foi expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb.
Dessa forma, no entendimento da CNM (clique aqui para ler o parecer jurídico), esse critério não tem mais validade, por ausência de base legal, desde o exercício de 2021. Esse é também o entendimento de várias decisões judiciais, as quais, em liminares e em decisões de mérito, inclusive já em segunda instância, suspenderam a vigência das Portarias do MEC a partir do ano de 2022. Além disso, cabe destacar que uma Portaria do Ministério da Educação não implica imediato reajuste dos vencimentos do magistério, pois qualquer alteração dos vencimentos e remunerações de servidores públicos somente pode ser implementada por lei específica do respectivo ente federado.
Entre 2009 e 2024, o reajuste acumulado do piso nacional do magistério foi de 382,2%. Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) aumentou 144,9%, a receita do Fundeb cresceu 313,3% e o salário-mínimo foi reajustado em 203,7%. Se o critério de correção do valor do piso da Lei de 2008 estivesse em vigência (o que não é o caso), a variação do VAAF-MIN entre 2023 e 2024 implicaria reajuste do piso do magistério em 6,27% em 2025.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) uma medida provisória que reajusta o salário mínimo e amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda.
O placar foi de 439 votos favoráveis e 1 contrário, do deputado Luiz Lima (PL-RJ). Logo em seguida, ele disse que votou errado.
O texto agora vai ao Senado. A proposta perde validade na próxima segunda-feira (28).
A medida provisória tratava inicialmente apenas do aumento do salário mínimo. Publicada em 1º de maio, o texto reajustou o valor de R$ 1.302 para R$ 1.320, um ganho real (acima de inflação), conforme promessa de campanha do presidente Lula.
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) anuncia o reajuste das bolsas estudantis, para equiparar ao valor de R$ 700,00 das bolsas concedidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A medida acontece após a definição de destaque orçamentário, ou seja, a reorganização financeira para viabilizar o reajuste, já que não houve aumento nos recursos repassados à UFRN para a assistência estudantil em relação ao ano anterior.
De acordo com o pró-reitor de Assuntos Estudantis da instituição, Edmilson Lopes Júnior, as bolsas acadêmicas e de apoio técnico terão reajuste para R$ 700,00 após o empenho da gestão universitária, além de diálogo constante com as representações estudantis. “Faremos os encaminhamentos da alteração da resolução que disciplina os valores das bolsas, para que o aumento entre em vigor neste mês”, afirma.
O reitor da UFRN, José Daniel Diniz Melo, reforça que o reajuste no valor das bolsas foi resultado de um esforço conjunto. “Agradecemos à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, que conduziu o diálogo com a representação estudantil, e aos diretores de centros e de unidades acadêmicas especializadas, que participaram e contribuíram para a solução encontrada”.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu as novas tarifas para a área de concessão da Neoenergia Cosern, o RN, a vigorar a partir do próximo sábado (22 de abril). O índice médio anunciado pela Aneel foi de 4,26%.
A Aneel definiu as novas terifas nesta terça-feira (18). Segundo a Cosern, a revisão nos valores da tarifa (confira a composição no gráfico abaixo) é um processo regulado e definido pela Aneel, previsto no contrato de concessão entre a distribuidora e a União, com regras bem definidas sobre as contas de luz e sobre a metodologia de cálculo dos reajustes. Pela norma da Aneel, o valor da tarifa pode ser reajustado anualmente (Reajuste Tarifário Anual) e a cada cinco anos (Revisão Tarifária Periódica).
Para a baixa tensão, que inclui os clientes residenciais, o reajuste médio será de 4,45%. A variação para os clientes atendidos em alta tensão, como indústrias e comércio de médio e grande portes, será de 3,65%. Os custos que competem à Neoenergia Cosern (referente aos serviços de distribuição de energia – Parcela B) está praticamente sem sofrer variação, apesar da inflação do período.
Ainda de acordo com empresa, está sendo capturado, a favor dos consumidores, parte dos ganhos de eficiência obtidos pela distribuidora. Esse componente é responsável pelo menor impacto neste processo de revisão das tarifas, participando com apenas 0,1% no índice final. Antes da definição, a Aneel realizou uma Audiência Pública em Natal no dia 3 de março. Todas a informações sobre o processo são públicas e ficam disponíveis no site da agência (www.aneel.gov.br).
Portaria do Ministério das Comunicações autorizou os Correios a aplicar reajuste de 5,49% no preço para o envio de cartas e telegramas, nacionais e internacionais, entre outros serviços postais prestadas pela estatal de logística.
A autorização entra em vigor nesta segunda-feira (3), com a publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU).
O aumento corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre janeiro e dezembro de 2022, conforme medido pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE), descontado o Fator de Produtividade (percentual de tempo que um funcionário passa fazendo alguma atividade para qual ele foi contratado).
Com os novos preços, o envio de carta e aerograma nacional passa a custar de R$ 2,45 a R$ 13,45, a depender do peso, que pode ir a até 500 gramas. No caso dos telegramas nacionais, os preços variam de R$ 10,29 a R$ 14,90, dependendo do meio utilizado – internet, telefone ou agência.
Os servidores do Poder Executivo Federal vão ter os salários reajustados, de forma linear, em 9%. O auxílio-alimentação teve aumento de 43,6%, equivalente a R$ 200, passando dos atuais R$ 458 para R$ 658. Os aumentos começam a valer em 1º de maio, no Dia do Trabalhador.
O termo do acordo (nº 1/2023) foi assinado em evento, na manhã desta sexta-feira (24), em Brasília, após os servidores federais aceitarem proposta de reajuste, no dia 17.
A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, explicou o motivo do reajuste do auxílio-alimentação não ser ainda maior.
“No caso do auxílio alimentação, existe uma trava na Lei de Diretrizes Orçamentárias, onde só pode reajustar um valor considerando a inflação acumulada. A gente sabe que ainda existe uma defasagem em relação aos demais poderes, mas é um momento significativo para quem está há muito tempo sem reajuste no benefício. É um dinheiro que chega, principalmente, para quem ganha menos.”