Foi sancionada a Lei Nº 5.565, de 24 de outubro de 2024, que estabelece o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no município de Caicó, oferecendo condições especiais para regularização de débitos tributários. Os contribuintes com pendências até 31 de julho de 2024 poderão aproveitar isenção de multas e juros, além de opções de parcelamento.
Através do Refis, os moradores poderão quitar débitos municipais à vista, com desconto total de multas e juros, ou optar por parcelamentos com descontos variáveis, que podem chegar a 60% para parcelamentos em até seis vezes. Para aderir, o contribuinte deverá apresentar os documentos na Secretaria de Tributação, localizada na Rua Professor Joaquim Lima, nº 71, até o dia 20 de dezembro.
Condições de Parcelamento: