O advogado Rivaldo Dantas de Farias, que é réu condenado por ser mandante da morte do jornalista F. Gomes, em 2010, em Caicó (RN), tem condenação em outro processo que já transitou em julgado, ou seja, que não existe a possibilidade de recursos. Ele foi sentenciado em fevereiro de 2022, pela prática do crime de estelionato. A pena aplicada foi de 02 anos e 03 meses de reclusão, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de prestação pecuniária.
Quando saiu a decisão, ele recorreu para o TJRN, que deu decisão desfavorável. Depois, foi ao STJ, que também negou o recurso. Com isso, o processo voltou para a comarca de origem para o cumprimento da pena.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, que consta no processo, no dia 04 de agosto de 2010, por volta das 14 horas, o advogado Rivaldo Dantas de Farias, esteve, juntamente com outro homem identificado como Joacy Ferreira de Azevedo, na residência de João Batista do Nascimento, localizada na Travessa Maria José Lira Segundo, nº 21, Conjunto Panatis II, bairro N. Sra. da Apresentação, Natal (RN), e de lá, levaram um carro FIAT/PALIO ELX, cor preta, ano 2007, e placa MZC-4136/RN.
Segundo depoimento da vítima, constante no processo, a dupla apresentou um ‘mandado de liminar de busca e apreensão’ falso e atribuído à 12ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN com o processo vinculado à 1ª Vara Cível da Comarca de Macaíba/RN. O tal documento tinha a assinatura falsa do Fábio Antônio Correia Filgueira.
O advogado Rivaldo Dantas de Farias, réu condenado em júri popular por ser um dos mandantes da morte do jornalista Francisco Gomes de Medeiros (F. Gomes), em Caicó (RN), em outubro de 2010, perdeu mais um recurso, desta vez no Supremo Tribunal Federal – STF.
O ministro Luiz Fux, que julgou o recurso, começa dizendo que: “O agravo não merece prosperar”. E finaliza dizendo que: “À luz do entendimento jurisprudencial desta Corte, o recurso extraordinário a que se refere o presente agravo revela-se inadmissível.
Com a decisão, encerram-se as possibilidades de recursos e o processo deve retornar para a comarca de Natal, para que seja decretada prisão do réu, para início do cumprimento da pena de 14 anos, pela prática do homicídio qualificado (art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal – CP), imposta pela juíza Eliana Alves Marinho no plenário do Júri do Fórum Miguel Seabra Fagundes em Natal (RN), na madrugada do dia 11 de setembro de 2019.
Os argumentos que o advogado Rivaldo Dantas, usou no recurso, foram: Que a oitiva do corréu (Lailson Lopes) se deu na qualidade de colaborador, fato que teria gerado a ilegalidade de seu depoimento, “uma vez que é condição indispensável a este status, a de confessar a prática do crime, com a identificação dos DEMAIS CO-AUTORES”. Ainda que “não há acordo de colaboração registrado nos autos, bem como não há registro dessa colaboração em qualquer outro lugar do processo, como também no julgamento do Sr. Lailson Lopes – que foi condenado a 14 (quatorze anos de reclusão) não foi concedido qualquer benefício, em razão dessa pretensa colaboração”. Destaca que “o corréu foi arrolado como testemunha e ouvido de uma forma confusa, sem compromisso da verdade e, nitidamente, buscando eximir-se de qualquer responsabilidade sob os fatos ali tratados. Foi mera peça de defesa do ‘depoente’”.
O advogado Rivaldo Dantas de Farias, réu no processo da morte do jornalista Francisco Gomes de Medeiros (F. Gomes), teve mais um recurso negado no Superior Tribunal de Justiça – STJ.
O réu foi condenado no dia 11 de setembro de 2019, a pena de 14 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Ele recorreu para responder em liberdade e desde então, está tentando nas instâncias superiores da Justiça, no popular, “empurrar o processo com a barriga”.
O recurso que ele perdeu desta vez, foi um embargo de declaração (que é um tipo de recurso que permite solicitar ao juiz que reveja uma decisão, tornando-a mais compreensível ou corrigindo-a).
“Embargos de Declaração de RIVALDO DANTAS DE FARIAS Não-acolhidos, por unanimidade, pela QUINTA TURMA – Petição N° 00817537/2024 – EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2373833/RN (200)”, é o que consta da decisão.
Está prestes a completar 5 anos da realização do julgamento popular do advogado Rivaldo Dantas de Farias, condenado a 14 anos de prisão pela prática do homicídio qualificado (art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal – CP), por ser um dos mandantes da morte do jornalista F. Gomes, crime ocorrido em 2010, na cidade de Caicó (RN).
A sentença foi lida pela juíza Eliana Alves Marinho no plenário do Fórum Miguel Seabra Fagundes em Natal (RN), na madrugada do dia 11 de setembro de 2019. Imediatamente, ele recorreu ao Tribunal de Justiça/RN, depois para o Superior Tribunal de Justiça – STJ e vem impetrando recurso atrás de recurso, de modo que a sentença não transita em julgado, ou seja, o processo, para ele, não chega ao fim.
Vale destacar que o advogado Rivaldo Dantas, nunca conseguiu êxito nos recursos. Todos foram negados. Mas, como o Direito permite que se recorra das decisões, assim ele tem feito.
O mais recente foi julgado no STJ. O réu recorreu da decisão que manteve incólume a sentença condenatória. O ministro não acatou o recurso. Ele (Rivaldo) recorreu novamente. Outra ministra negou e ele recorreu de novo e o julgamento está marcado para o próximo dia 27 de agosto.