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MPRN obtém condenação de dois homens por feminicídios em Tenente Laurentino Cruz

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu a condenação de dois homens por feminicídio. Ambos os crimes ocorreram na cidade de Tenente Laurentino Cruz. Os homicídios foram qualificados como motivo fútil, utilização de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Vitoriano Peixoto da Silva, que matou a companheira Maria Santana de Morais, foi condenado a 19 anos e três meses de reclusão em regime fechado. Reynan Robson de Medeiros Silva recebeu pena de 14 anos, um mês e cinco dias de reclusão em regime fechado pelo homicídio de Anne Kalynne Cavalcante de Medeiros.

De acordo com as investigações, em 3 de outubro de 2021, em uma residência situada no sítio Umbuzeiro, zona rural, Vitoriano Peixoto da Silva matou a companheira por razões da condição de sexo feminino no contexto de violência doméstica e familiar. Ele desferiu golpes na cabeça de Maria Santana com uma tora de madeira durante discussão.

No outro caso, ocorrido em 21 de janeiro de 2022, Reynan Robson de Medeiros Silva matou a ex-namorada por motivo fútil, de forma cruel e de maneira que tornou impossível a defesa de Anne Kalynne. O crime ocorreu na residência da vítima, no centro da cidade. Ela estava na sala com um novo namorado quando foi surpreendida pelo ex-namorado.

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Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN julgaram procedente, à unanimidade de votos, a ação cível originária movida pelo município de Florânia, que pleiteou a anulação de um decreto legislativo que aprovou convênio intermunicipal de fixação dos limites, celebrado entre outros dois municípios – Santana do Matos e Tenente Laurentino Cruz. Um pleito que envolve o acordo que dispôs, ainda, acerca da delimitação com uma das urbes e o ente público autor da Ação, que sequer fez parte da transação.

Segundo o município de Florânia, o Assentamento Serra Nova/Serra do Meio (objeto da controvérsia), também conhecido como Povoado João da Cruz, se localiza nos limites do ente público que moveu a demanda, assim como, recebe deste município todo apoio político e administrativo, porém apesar das incontestes evidências de que o povoado está encravado nos limites territoriais, tal fato foi posto à prova no ano de 2009, quando a população da comunidade denunciou que recenseadores do IBGE estavam recenseando a população do assentamento para o Município de Santana do Matos.

Conforme ainda os autos, tal circunstância resultou na proposição da ação, desde os idos de 2009, a qual foi julgada procedente, de modo que “o plenário do Tribunal reconheceu de forma definitiva a referida comunidade como pertencente ao Município de Florânia”.

Aduz que, no entanto, mesmo diante de tal decisão judicial, foi publicado o Decreto Legislativo nº 10 (de 5 de dezembro de 2013), decorrente do processo legislativo nº 1617/2013, que, ao aprovar o convênio intermunicipal de fixação dos limites, celebrado entre os Municípios de Santana do Matos e Tenente Laurentino Cruz, indevidamente tratou sobre a fronteira do Município de Santana do Matos com Florânia, que não foi signatária do dito convênio, exatamente na divisa onde se encontra o Assentamento Serra Nova, reconhecendo como pertencente ao Município de Santana do Matos, a despeito do já decidido no acórdão citado e passado em julgado no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

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Dr. DINNA Oliveira
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