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POSSE DO TJRN DD

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) realizou a solenidade de posse da nova cúpula diretiva da instituição, em evento realizado no Pleno, sede do Poder Judiciário potiguar na tarde desta terça-feira (07).

O desembargador Ibanez Monteiro foi empossado como o 67º presidente do Tribunal, assumindo o posto máximo da Justiça estadual. Ao seu lado, tomaram posse as desembargadoras Berenice Capuxú, como vice-presidente, e Sandra Elali, no cargo de corregedora-geral de Justiça.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marcelo Navarro, destacou o preparo e experiência do desembargador Ibanez Monteiro, que assumiu como presidente do TJRN. “É um dos melhores desembargadores da bancada deste Tribunal e, com certeza, o norte-rio-grandense vai ter na direção do seu poder judiciário nomes de qualidade que vão procurar entregar a melhor prestação judicial possível”, enfatizou o ministro.

O novo presidente garantiu esforços de sua equipe para implementar agilidade maior nos processos, tanto na primeira, quanto na segunda instância. “Esse é o propósito. Outros virão em seguida, porque não se pode ter somente um projeto de gestão, mas esse é o que eu elegi como prioridade”, assinalou Ibanez Monteiro.

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(Foto: Adrino Abreu)
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Tribuna do Norte – A posse da nova diretoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acontece em 7 de janeiro de 2025, às 16h, no Pleno do TJRN, prédio sede do Poder Judiciário potiguar, com transmissão pelo canal do Tribunal no YouTube. Na oportunidade, o desembargador Ibanez Monteiro assume o cargo de presidente da Corte Estadual de Justiça como 67º magistrado a ocupar o posto máximo da Justiça norte-rio-grandense. Ao seu lado, tomarão posse como vice-presidente e corregedora-geral de Justiça, as desembargadoras Berenice Capuxú e Sandra Elali, respectivamente. Missa em Ação de Graças será celebrada, no dia 7, na Igreja de Santo Agostinho, em Capim Macio, às 9h.

A posse da nova diretoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acontece em 7 de janeiro de 2025, às 16h, no Pleno do TJRN, prédio sede do Poder Judiciário potiguar, com transmissão pelo canal do Tribunal no YouTube. Na oportunidade, o desembargador Ibanez Monteiro assume o cargo de presidente da Corte Estadual de Justiça como 67º magistrado a ocupar o posto máximo da Justiça norte-rio-grandense. Ao seu lado, tomarão posse como vice-presidente e corregedora-geral de Justiça, as desembargadoras Berenice Capuxú e Sandra Elali, respectivamente. Missa em Ação de Graças será celebrada, no dia 7, na Igreja de Santo Agostinho, em Capim Macio, às 9h.

Na magistratura do Rio Grande do Norte desde 5 de janeiro de 1985, Ibanez Monteiro foi eleito presidente do Tribunal de Justiça do RN em sessão do dia 6 de novembro de 2024. A chegada à Presidência do TJ potiguar é o coroamento de 40 anos de atividade judicante. Ele é desembargador desde 18 de abril de 2013, pelo critério de merecimento. Natural de Santana do Matos, o magistrado presidiu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Como juiz de Direito atuou nas Comarcas de Luiz Gomes, São Tomé, Apodi, Macaíba e João Câmara. Foi titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, de abril de 1996 até sua posse como desembargador no TJRN.

Natural de Caicó, Berenice Capuxú de Araújo Roque é bacharel em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Ingressou na magistratura Poriguar em 1982 como juíza substituta e iniciou sua atuação na Comarca de Jardim de Piranhas, atuando em seguida nas comarcas de Serra Negra do Norte, Jucurutu e Currais Novos. Em outubro de 1995, iniciou nova etapa na 3ª Vara de Família, em Natal, onde permaneceu até o dia 6 de setembro de 2023.

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TJ RN FOTO SSS BLOG

A posse da nova diretoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acontece em 7 de janeiro de 2025, às 16h, no Pleno do TJRN, prédio sede do Poder Judiciário potiguar, com transmissão pelo canal do Tribunal no YouTube (https://www.youtube.com/@canaltjrn). Na oportunidade, o desembargador Ibanez Monteiro assume o cargo de presidente da Corte Estadual de Justiça como 67º magistrado a ocupar o posto máximo da Justiça norte-rio-grandense. Ao seu lado, tomarão posse como vice-presidente e corregedora-geral de Justiça, as desembargadoras Berenice Capuxú e Sandra Elali, respectivamente. Missa em Ação de Graças será celebrada, no dia 7/1, na Igreja de Santo Agostinho, em Capim Macio, às 9h.

Na magistratura do Rio Grande do Norte desde 5 de janeiro de 1985, Ibanez Monteiro foi eleito presidente do Tribunal de Justiça do RN em sessão do dia 6 de novembro de 2024. A chegada à Presidência do TJ potiguar é o coroamento de 40 anos de atividade judicante. Ele é desembargador desde 18 de abril de 2013, pelo critério de merecimento. Natural de Santana do Matos, o magistrado presidiu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Como juiz de Direito atuou nas Comarcas de Luiz Gomes, São Tomé, Apodi, Macaíba e João Câmara. Foi titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da 

Comarca

  de Natal, de abril de 1996 até sua posse como desembargador no TJRN.

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Advogado Ítalo Lopes fez a defesa de Ruan Victor
Advogado Ítalo Lopes fez a defesa de Ruan Victor
Advogado Ítalo Lopes fez a defesa de Ruan Victor

Em julgamento realizado na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o advogado Ítalo Lopes conseguiu a absolvição de Ruan Victor Nascimento dos Santos, acusado de participar de um roubo majorado em Caicó (RN). A decisão, proferida pelo desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo, baseou-se na ausência de provas suficientes para comprovar a autoria delitiva do réu e aplicou o princípio do in dubio pro reo, que estabelece que a dúvida favorece o acusado.

O crime ocorreu no dia 5 de fevereiro de 2024, por volta das 15h30, no estabelecimento comercial “Tecelagem de Correia”, localizado no bairro Walfredo Gurgel, em Caicó. Segundo a denúncia, um grupo de quatro ou cinco pessoas, encapuzadas e armadas, invadiu o local e subtraiu uma quantia em dinheiro, uma arma de fogo e munições, antes de empreender fuga em um veículo Volkswagen vermelho.

Após diligências, a Polícia Militar localizou os suspeitos no Motel Cê Ki Sabe, onde foram presos em flagrante com os objetos roubados e a quantia de R$ 29.906,00. Ruan Victor estava no local com os demais acusados.

Durante o julgamento, os corréus Gabriel Ângelo Silva de Oliveira, Jackson Alexandre Félix da Silva e Peron Rudson Rodrigues dos Santos confessaram participação no assalto, mas afirmaram que Ruan Victor não participou do crime. Eles alegaram que o convidaram para “curtir no motel” após o roubo. Ruan Victor, por sua vez, negou envolvimento e afirmou que não sabia sobre o assalto.

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, por unanimidade, manter a condenação do homem responsável por planejar roubo frustrado a uma lotérica localizada no Centro do Município de Alexandria.

Segundo consta nos autos, a tentativa de roubo aconteceu em maio, às 8 horas, quando dois indivíduos tentaram roubar o caixa da lotérica. Houve uso de arma de fogo, e, após os funcionários se trancarem na parte interna do estabelecimento, a dupla ateou fogo no local. Posteriormente, as vítimas conseguiram escapar ao quebrar uma janela.

Após o crime, os homens fugiram do local em uma moto, abandonada quando ambos se depararam com forças policiais. Nesse momento, os assaltantes correram para um matagal de um sítio na região. Às 16 horas do mesmo dia, o idealizador do assalto foi preso em flagrante nos arredores enquanto tentava resgatar a dupla. Ainda durante a prisão, ele confessou a autoria intelectual do roubo.

A defesa do mentor do delito, condenado a 9 anos e 8 meses em primeira instância pelo crime previsto no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I do Código Penal, pediu pela nulidade do flagrante atribuído ao homem, já que as provas utilizadas para tal estariam contaminadas. Além disso, foi argumentado que não havia evidências suficientes para justificar sua condenação. Por fim, solicitaram pela substituição da pena baseada no crime consumado pelo crime tentado, previsto no art. 14, II do CP.

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O desembargador Glauber Rêgo, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), participou da edição Nordeste dos Encontros Regionalizados para discussão da implementação da Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional (PNAPE), criada pelo Decreto nº 11.843/2023.

Realizado na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT-RN), em Natal, em 19 de novembro, o encontro teve como um dos objetivos fomentar o processo de adesão dos esta dos à PNAPE, que reforça ações de reintegração e apoio às pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares, como ação estruturante do Plano Nacional de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional (Plano Pena Justa).

Segundo o desembargador Glauber Rêgo, a Resolução nº 307, aprovada em dezembro de 2019 pelo CNJ, trabalha de forma articulada com a PNAPE, estabelecendo procedimentos, diretrizes, modelo institucional e metodologia com objetivo de “uniformizar e induzir uma resposta estatal qualificada a cerca de 40 mil pessoas que recebem alvará de soltura a cada mês”.

Com a adesão da PNAPE, serviços como o dos Escritórios Sociais, presentes em 11 municípios do RN e oferecem equipamentos adequados para o atendimento e acompanhamento da pessoa egressa e de seus familiares foram contemplados, considerando as condições de vulnerabilidades que caracterizam o momento pós-cárcere e as metodologias desenvolvidas por eles.

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A Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte arquivou uma representação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Caicó, contra o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caicó/RN. A OAB alegava um expressivo acúmulo de processos parados na unidade, apontando que 235 estavam sem movimentação há mais de 60 dias e 187 há mais de 100 dias.

Em resposta, o magistrado responsável afirmou que o Juizado é a unidade com maior acervo e distribuição no grupo 08 do Tribunal de Justiça e destacou que não havia processos paralisados há mais de 100 dias no gabinete ou na secretaria.

Após análise do sistema GPSJUS, em consulta realizada em 12 de novembro de 2024, a Corregedoria constatou que o Juizado possui um acervo de 5.956 processos e apenas 1 paralisado há mais de 100 dias. Além disso, a unidade está cumprindo todas as metas nacionais aplicáveis para 2024 (metas 1, 2, 4 e 10) e apresenta taxas de congestionamento consideradas razoáveis.

O desembargador Amaury Moura Sobrinho, Corregedor-Geral de Justiça, ressaltou que: “as medidas necessárias para assegurar a celeridade processual já foram tomadas pela unidade, tornando desnecessária a intervenção da Corregedoria“. Ele também mencionou que: “o Núcleo de Assessoramento Especial da Presidência do Tribunal analisa uma proposta apresentada pelo magistrado titular para a criação de um novo Juizado Especial em Caicó, medida que busca aprimorar a eficiência na prestação jurisdicional“.

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Júri Mirim4

Certamente é um dia que ficará impregnado na mente de cada uma delas, em um momento onde a infância faz voos mais longos em perspectivas de futuro. Estamos falando das Crianças do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd) de Jardim do Seridó (RN). A manhã de quarta-feira, 30 de outubro, foi memorável por uma série de fatores. Em vez de super-heróis, essa turma boa vestiu togas, defenderam o direito, acusaram com provas e aprenderam lições para a vida toda.

No Fórum de Justiça Desembargador Oscar Siqueira, participaram de um júri simulado. Na presidência dos trabalhos, o juiz mirim Yan Gabriel Alves; na acusação, o promotor de Justiça Luiz Guilherme Azevedo dos Santos e como defensora pública, Maria Clara Araújo dos Santos, trio na pureza dos 11 anos de idade.

Iniciativa do juiz responsável pela unidade judiciária, Silmar Lima Carvalho, o júri simulado contou com a participação do promotor de justiça da Comarca, Flávio Nunes da Silva, e da defensora pública da Comarca de Parelhas, Pâmela Kelly de Azevedo Lima. Cada um desses atores da Justiça auxiliou o respectivo “profissional” mirim durante a realização dos trabalhos.

O Júri Mirim é um projeto inovador, de relevante impacto social e tem como objetivo permitir que as crianças entendam o mecanismo de atuação da Justiça. Além de levar noções de cidadania, aproximamos a sociedade do Judiciário, não só quanto ao julgamento dos processos, mas oferecendo oportunidade para que elas compreendam melhor o papel da Justiça”, resume o juiz Silmar Lima Carvalho. A iniciativa é o embrião de projeto maior da Comarca de Jardim do Seridó a se espalhar pelas demais cidades integrantes da circunscrição judiciária.

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O Município de Caicó deve indenizar um homem por danos morais no valor de R$ 10 mil, e materiais na quantia referente a todos os vencimentos e vantagens que o autor deixou de receber após ser aprovado em um concurso público para professor, mas que demorou para ser convocado. A decisão é da juíza Natália Modesto, da 1ª Vara da Comarca de Caicó.

O candidato alega que participou de processo seletivo simplificado para o quadro de pessoal temporário do Município de Caicó, realizado em 2017, para o cargo de professor de Ciências. No entanto, obteve resultado diverso do esperado em razão de um equívoco na avaliação curricular.

Informa que ajuizou demanda anterior, na qual foi reconhecido judicialmente o direito à correção de sua pontuação e, posteriormente, à contratação no cargo pleiteado. Ocorre que, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, o Município de Caicó apenas o convocou no ano de 2021, em certame diverso daquele em que originalmente fora aprovado.

Nesse sentido, o homem narra que por todo o tempo em que buscava ver reconhecido seu direito à nomeação, foi submetido a sucessivos constrangimentos, maus-tratos e humilhações por parte da administração municipal.

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Adoções no RN

O Rio Grande do Norte registrou uma leve variação no número de adoções entre os anos de 2023 e 2024. De acordo com a Coordenadoria da Infância e Juventude (CEIJ) do Tribunal de Justiça potiguar, com base no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), 50 adoções foram realizadas até setembro de 2023, enquanto no mesmo período de 2024 o número subiu para 51. Considerando o mês de outubro, o total de adoções deste ano já chega a 52. A média mensal de adoções subiu de 5,55 em 2023 para 5,66 em 2024.

O juiz José Dantas de Paiva, coordenador da CEIJ, vê o cenário com otimismo e acredita que 2024, poderá superar o total de adoções do ano passado. “Estamos vendo uma estabilidade, mas com potencial de crescimento. Se continuarmos nesse ritmo, podemos terminar o ano com números superiores aos de 2023“, comenta o magistrado.

Perfil das crianças adotadas

Entre as crianças adotadas em 2024, até setembro, 30 são pardas, 13 brancas e oito pretas. A maioria das adoções (24) ocorreu na faixa etária de 0 a 3 anos. Já entre crianças de 9 a 12 anos, foram apenas seis adoções. Apenas uma criança com deficiência foi adotada neste ano.

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Ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Rafael Godeiro (Arquivo) — Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi
Ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Rafael Godeiro (Arquivo) — Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi
Ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Rafael Godeiro (Arquivo) — Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi

Morreu nesta quarta-feira (2) o ex-desembargador Rafael Godeiro, aos 81 anos. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A causa da morte foi um choque cardiogênico, segundo a Corte.

Na reunião plenária desta quarta-feira (2), o desembargador Cládio Santos propôs um minuto de silêncio em homangem ao ex-colega, que foi acatado pelo presidente da sessão e demais magistrados.

Eu gostaria de propor à corte um minuto de silêncio em homenagem à morte do desembargador Rafael Godeiro, agora de manhã, antes que a gente continue os trabalhos. Recebo a notícia muito pesaroso e acho que seria uma homenagem justa a gente interromper os trabalhos por um minuto para uma reflexão a respeito do desaparecimento do nosso queridíssimo colega“, defendeu.

Presidindo a sessão, o desembargador Glauber Rego também apresentou a proposta de publicação de um voto de pesar à família de Godeiro, o que foi aprovado pelo pleno.

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CORRIDA DO TJ 750

Estão abertas as inscrições para a terceira edição do Circuito TJRN 2024, a corrida de rua promovida pelo Judiciário potiguar! Este ano, além de 350 vagas destinadas para servidores e magistrados da Justiça Estadual, foram disponibilizadas 100 vagas para o público externo. A corrida acontece no dia 2 de novembro (sábado), com largada às 6h, em frente ao prédio sede do Tribunal de Justiça, no bairro Nossa Senhora de Nazaré. Os participantes poderão correr um percurso de 5km ou realizar uma caminhada de 3,5km.

A iniciativa busca integrar os colaboradores do Poder Judiciário, estimulando o esporte e uma melhor qualidade de vida para servidores e magistrados, e assim reunir tanto os entusiastas das corridas de rua como aqueles que não correm ou estão iniciando essa prática esportiva.

As inscrições podem ser feitas, exclusivamente, pelo site www.tjrn.jus.br/circuitotjrn, no período de 23 de setembro a 29 de outubro, ou enquanto as vagas estiverem disponíveis. O valor da inscrição é de R$ 55. Essa quantia será utilizada para a compra de kits natalinos, que serão entregues durante uma ação do Tribunal.

Estrutura

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Estabelecidas, em segunda instância, as penas definitivas para sete acusados envolvidos com tráfico de drogas, com estipulação de período de pouco mais de três anos para seis envolvidos e superior a quatro anos, para outro denunciado, diante do uso de arma de fogo. Eles foram presos em operação policial com objetivo de combate esta modalidade de tráfico em Caicó, no Seridó potiguar. O crime é previsto no artigo 35 da Lei 11.343/06. A estabilidade e permanência do grupo foram comprovadas por provas testemunhais e dados extraídos de aparelhos telefônicos. A decisão é da Câmara Criminal do TJRN.

As penalidades estabelecidas pelo relator do recurso foram acompanhadas, à unanimidade, pelos demais integrantes do colegiado. A operação desarticulou um grupo organizado que atuava na zona sul do município seridoense e contou com cães farejadores. Resultou no cumprimento de 11 mandados de busca e apreensão, em bairros da cidade, além da expedição de mandados de prisão preventiva.

De acordo com os autos, durante julho de 2021, os denunciados se associaram, de forma permanente, mediante tarefas individualizadas e com emprego de arma de fogo, para o fim de praticar o crime em Caicó. Dos diálogos extraídos via celular, constatou-se uma participação efetiva na liderança da narcotraficância por parte de um dos envolvidos, E. I., o qual exigia a contabilidade das vendas e emitia ordens acerca da forma de pagamento e do produto a ser negociado (cocaína e loló).

Ação policial

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A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de R$ 4,7 milhões das contas do estado a fim de garantir compra de medicamentos em falta na Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat).

A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual.

Segundo a 47ª Promotoria de Justiça de Natal, a falta dos itens prejudica mais de 30 mil usuários, que dependem do programa de medicamentos especiais.

O valor total bloqueado foi de R$ 4.712.932,64, o que seria suficiente para a compra dos remédios indisponíveis, prevista em um acordo judicial anterior.

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Juíza Sandra Elali vai assumir vaga deixada por Virgílio Macedo
Juíza Sandra Elali vai assumir vaga deixada por Virgílio Macedo
Juíza Sandra Elali vai assumir vaga deixada por Virgílio Macedo

A juíza Sandra Elali assumirá a vaga de desembargadora do Tribunal da Justiça do Rio Grande do Norte. A vaga está aberta devido a morte do desembargador Virgílio Macêdo Júnior nesse domingo (14). Sandra é graduada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco em 1977 e possui especializações em Direito Processual Civil e Penal pela Universidade Potiguar e um MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas.

Atualmente, além de sua função como magistrada, a juíza também atua como professora na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte e desempenha o papel de Conselheira Pedagógica na mesma instituição. Além de ser membro do corpo editorial da Revista do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

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O Pleno do TJRN declarou como inconstitucional o artigo 13 da Lei Complementar Estadual nº 571, de 31 de maio de 2016, que criou cargos de provimento em comissão, no ITEP/RN, cuja natureza jurídica não se amoldaria às funções de direção, chefia e assessoramento, configurando nítida ofensa à regra constitucional do concurso público.

A decisão, decorrente de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, também declarou a inconstitucionalidade da expressão “preferencialmente” contida no artigo 17, parágrafos 1º, 2º e 3º, de modo que os cargos de Diretor do Instituto de Medicina e Legal (IML), Diretor do Instituto de Criminalística (IC) e Diretor do Instituto de Identificação (II) apenas poderão ser ocupados por servidores efetivos do quadro de pessoal do Instituto.

A ADI alega a necessidade em realizar uma interpretação conforme o artigo 26, II e V, da Constituição Estadual, estabelecendo que as Unidades Regionais Técnico-Científicas de Perícia sejam chefiadas pelos cargos de provimento em comissão de Subcoordenador de Unidade Regional, escolhidos dentre os servidores do quadro efetivo de pessoal do ITEP/RN.

O julgamento do Pleno ressaltou o entendimento do Tema nº 1.010 da Repercussão Geral, onde o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que, em homenagem ao princípio do concurso público, a criação de cargos em comissão pressupõe que as atribuições dos referidos cargos estejam descritas de forma clara e objetiva na própria lei que os cria, o que não ocorreu no caso dos autos.

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Golpes e fraudes costumam crescer em sofisticação a cada tentativa. Imagine quando a vítima é um cidadão muitas vezes, aguardando algum benefício a receber ou algum dinheiro que surge de uma decisão judicial. Atenção. Todo cuidado é pouco. No mais recente deles, o fraudador entra em contato com uma pessoa, em geral de idade, anexando na mensagem, enviada por WhatsApp, o PDF de uma sentença, conversa com o destinatário e se passa por advogado. Detalhe, ao final, pede uma transferência via pix, para consumar o golpe e ganhar dinheiro com o desconhecimento da vítima sobre questões jurídicas. O Tribunal de Justiça do RN orienta a população sobre como se prevenir deste tipo de prática.

Eles chegam a usar nomes de advogados conhecidos no estado e de magistrados da Justiça Estadual”, observa o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Diego Cabral. A utilização fraudulenta de profissionais ou autoridades busca dar verossimilhança ao ato criminoso. O refinamento é uma caraterística de evolução em cada tipo de golpe. “É preciso tomar cuidado quando se recebe mensagem via WhatsApp ou outro aplicativo de mensagens”, frisa o magistrado. Na modalidade atual, o fraudador utiliza número de processo existente mas que nada tem a ver com o assunto que ele está abordando na mensagem.

As vítimas preferenciais são idosos, mas pessoas de qualquer idade podem cair no golpe.

Algumas dicas são importantes na hora de reconhecer se a mensagem enviada trata-se de fraude.

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A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal atendeu a pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte realize, no prazo de 30 dias, a nomeação dos 155 candidatos aprovados nas cinco etapas do concurso público para provimento de cargos da Polícia Civil, regido pelo Edital nº 01/2020-PCRN, e ainda não nomeados.

Os candidatos a serem nomeados são 20 Delegados, 64 Agentes e 71 Escrivães. Para isso, a Justiça determinou a intimação pessoal, para cumprimento da decisão, da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, do Secretário Estadual da Segurança Pública e da Defesa Social, do Secretário Estadual da Fazenda e da Delegada Geral da Polícia Civil, para que deem cumprimento à decisão, sob pena de multa.

A providência judicial é derivada da Ação Civil Pública nº 0827197-57.2024.8.20.5001, proposta pelo Ministério Público do RN contra o Estado do Rio Grande do Norte em que pretende o deferimento de tutela de urgência para que o ente estatal nomeie os candidatos no prazo acima citado.

Na ação, o MP relatou que em 20 de julho de 2016, foi instaurado inquérito civil para tratar da realização de concurso público para o preenchimento dos cargos de Delegado, Escrivão e Agente de Polícia Civil e que, decorridos quase dez anos da homologação do resultado do último concurso, foi publicado o Edital nº 01, de 25 de novembro de 2020, para o provimento de vagas dos quadros de Delegado, Agente e Escrivão de Polícia Civil Substituto.

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Seguindo a programação do “Maio Tecnológico”, na manhã de sexta-feira (16), a Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIC) do TJRN realizou a terceira palestra sobre tendências tecnológicas, inteligência artificial e automações no Poder Judiciário potiguar. Desta vez, o momento de repasse de conhecimentos ocorreu no Fórum Amaro Cavalcanti, em Caicó, e contou com a presença do diretor do Foro, juiz Luiz Cândido, da juíza da 2ª Vara daquela comarca, Janaína Lobo Maia, e do secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal, Gerânio Gomes.

Estamos na terceira comarca polo desse ciclo de palestras e discussões que temos sobre tendências tecnológicas no Poder Judiciário e no Brasil. Estamos abordando desde benefícios até precauções e desafios destas implementações, o que é essencial”, pontuou Gerânio Gomes, ao falar a respeito da importância do evento.

Na ocasião, o secretário de TI do Poder Judiciário RN  realizou palestra relacionada ao funcionamento da SETIC e suas ferramentas facilitadoras do dia a dia.

Além disso, ocorreram apresentações do Domicílio Judicial Eletrônico e dos projetos pilotos de automação “Concriz” e “E-carta” com o chefe de Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais, Jomar Ferreira.

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Doados pelo Poder Judiciário Estadual, 200 computadores começaram a ser entregues na sexta-feira (26) à Polícia Militar do RN. Os equipamentos atenderão aos batalhões da corporação no interior do estado e em Natal.

A entrega cumpre o previsto pelo termo de cooperação, assinado pela Administração do TJRN e o Comando-Geral da PM, em 24 de abril, em solenidade com a presença do desembargador dirigente do Tribunal de Justiça, Amílcar Maia, e o subcomandante da instituição militar, coronel Zacarias Mendonça.

Serão contemplados as sedes dos grandes comandos, dos batalhões, companhias independentes e pelotões da PMRN na capital e interior do Estado”, explica o chefe do Gabinete de Segurança Institucional do TJRN, coronel Raimundo Florêncio da Silva. Segundo o termo de cooperação, que segue o artigo 76 da Lei  14.133/2021, a posse das CPU’s e monitores ficam transferidos, em definitivo, para as companhias da PM, que passam a ter a responsabilidade sobre os bens.

Em relação à entrega das máquinas, o chefe de Seção de Inventário Patrimonial do TJ potiguar, José Estevam do Rêgo, destaca que o Tribunal tem promovido a doação de equipamentos similares a várias instituições. “Para a Polícia e outros órgãos, eles tem muita serventia”, observa.

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A Câmara Criminal do TJRN negou o pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de um homem, que teve a prisão preventiva decretada, após ser flagrado na posse de entorpecentes como haxixe, maconha e cocaína, além de apetrechos utilizados na comercialização, bem como armamentos. O órgão julgador também considerou que as referências pessoais não são aptas a favorecer a aplicação das medidas restritivas do artigo 319 do Código de Processo Penal.

A prisão foi decretada inicialmente pela 2ª Vara de Goianinha, pela prática dos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06 e 12 da Lei 10.826/03 (porte ilegal).

No caso em apreciação, segundo a decisão, estão presentes a prova da materialidade pelo Auto de Prisão em Flagrante, termo de exibição e apreensão e laudo de constatação, e, também, existem indícios de autoria, ante o relato das testemunhas, ressaltando que estas são policiais militares e gozam da presunção de fé pública em suas afirmações, bem como os Indícios de tráfico e associação para o tráfico, pela quantidade e variedade das drogas apreendidas.

Ao citar a sentença inicial, a relatoria do HC na Câmara destacou que é necessário registrar que, neste momento processual, não se vislumbra a possibilidade de revogação da prisão preventiva pela eventualidade de condenação por tráfico privilegiado, pois não se pode afirmar que os autuados não se dediquem a atividades criminosas, em razão da grande variedade em drogas apreendidas, da importante soma de dinheiro encontrada, o que denota um “importante local” para a comercialização de entorpecentes.

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A Câmara Criminal do TJRN confirmou a condenação de um homem, acusado pela prática do crime tipificado no artigo 157, parágrafo 2º, do Código Penal (roubo circunstanciado pela participação de outras pessoas e emprego de arma de fogo), à pena concreta e definitiva de 14 anos e 360 dias-multa, em regime inicial fechado. A confirmação se deu no julgamento de um pedido de revisão criminal, onde a defesa pretendia a absolvição, sob a alegação de suposta ilegalidade da sentença e acórdão condenatório, que em ambos tiveram o testemunho de outro réu, o que, para o recurso, não poderia ser tida como prova suficiente para alicerçar sentença condenatória.

“Apesar do esforço argumentativo do revisionando, não vejo como sua pretensão prosperar”, destaca a relatoria do recurso na Câmara, ao enfatizar que diferente do alegado pelo demandante, se verifica que a condenação se fundamentou no conjunto probatório trazido aos autos.

“Com efeito, sabe-se que para uma decisão condenatória se caracterizar como contrária à evidência dos autos, imprescindível que se demonstre a inexistência de qualquer elemento de prova a amparar a tese acusatória”, esclarece o relator.

Conforme o julgamento, a opção por uma das vertentes probatórias, com o acolhimento de uma ou outra versão que se apresentar, insere-se no âmbito do poder discricionário do juiz de decidir de acordo com o seu livre convencimento motivado, não dando ensejo, contudo, à procedência da ação revisional.

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A 2ª Vara da Comarca de Caicó determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que forneça medicamentos para tratamento de saúde a um paciente diagnosticado com retinopatia diabética proliferativa grave, uma enfermidade nos olhos. Na decisão, a juíza Janaína Lobo da Silva Maia destacou a urgência do tratamento, tendo em vista o risco de lesão do órgão ou comprometimento de função, podendo causar cegueira irreversível.

Visando esclarecimentos quanto aos medicamentos solicitados, a magistrada explica que foram encaminhadas perguntas aos médicos responsáveis pela elaboração dos orçamentos.

Dessa forma, ela identificou que uma das medicações fazia parte de “um tratamento off-label”, ou seja, com uso diferente do aprovado em bula ou não registrado no órgão regulatório de vigilância sanitária.

No entanto, explica que tal medicação é amplamente utilizada por se tratar de um remédio de menor custo, mantendo relativa segurança quando comparado aos medicamentos similares.

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Assinatura aconteceu no Fórum Amaro Cavalcanti - (FOTOS: Sidney Silva)
Assinatura aconteceu no Fórum Amaro Cavalcanti - (FOTOS: Sidney Silva)
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A Faculdade Caicoense Santas Teresinha – FCST, avança na oferta de cursos de ensino superior de qualidade e pensando em ampliar o acesso dos seus discentes à prática, firmou nesta sexta-feira (08), convênio com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para que, no Fórum Amaro Cavalcanti, em Caicó, os alunos de Psicologia façam estágio.

A solenidade aconteceu na sala do Juizado Especial, com a presença do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, o diretor acadêmico da FCST, Claudianor Figueiredo, o coordenador de estágios do curso de Psicologia da FCST, Jardeson Ramalho, entre outros convidados e as duas primeiras alunas aptas ao estágio no Fórum.

O juiz Luiz Cândido, que é aluno de Psicologia na FCST, disse que: “isso é um progresso importante para a região Seridó. A Faculdade nos procurou e nós abraçamos a ideia. Esse é um convênio inédito. É uma oportunidade em que o Tribunal abre as portas para todos os cursos que a FCST oferece, como Psicologia, Direito, Administração, Assistência Social, qualquer um, para que os alunos se aprimorem, vivenciem a prática dentro do contexto do Judiciário. Todos ganham. Nós teremos, com isso, a possibilidade de lançar no mercado de trabalho da região, profissionais ainda mais qualificados”.

O diretor acadêmico da FCST, Claudianor Figueiredo, comemorou e disse que: “a direção da faculdade, do Grupo Sucesso, mantenedor da instituição, busca sempre inovar. Essa é uma possibilidade de nós oferecermos aos nossos alunos a correlação de teoria e prática em uma instituição de suma importância para a sociedade. Eles poderão conhecer outros ramos de atuação fora do eixo principal, que é a clínica psicológica e o escritório de advocacia e, isso será importante na sua formação”.

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Pedro Inácio Araújo de Maria segue preso no Comando Geral da PM em Natal
Pedro Inácio Araújo de Maria segue preso no Comando Geral da PM em Natal
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Está tramitando no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o pedido de desaforamento do júri popular do réu Pedro Inácio Araújo de Maria, policial militar acusado da morte da jovem currais-novense Zaira Dantas Silveira Cruz, fato ocorrido no carnaval de 2019, em Caicó (RN).

O processo que já teve vários recursos no TJRN, STJ e STF, voltou para a comarca de origem, que é Caicó, mas, voltou ao TJ por causa do pedido de mudança da cidade para o julgamento.

A movimentação do processo indica que foram solicitadas informações ao juiz local e ao Ministério Público, pelo desembargador relator. Os informes, já foram repassados e, agora, aguarda-se o julgamento. O pedido de desaforamento está para ser incluso em pauta, o que deve ocorrer nas próximas semanas.

O desaforamento do processo acontece quando quem defende o réu, entende que o júri, que é composto por pessoas da sociedade, neste caso, de Caicó, podem ser parciais ao decidirem. O temor, é que os jurados condenem o réu por causa da chamada comoção social, ou repercussão do caso.

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Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do TJRN negaram o pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de um homem, denunciado pelos delitos contra a ordem econômica e falsidade ideológica, cuja denúncia foi recebida pela Unidade de Delitos de Organizações Criminosas. Com a decisão, o homem segue preso.

A demanda envolve a chamada ‘Operação Escoliose’, deflagrada para investigar um suposto cartel no mercado de cirurgias ortopédicas, que atuaria em três estados do Nordeste. A defesa alegou ofensa ao princípio do “Promotor Natural”, argumento não acolhido pelo órgão julgador.

Conforme a relatoria do Habeas Corpus existiu a formalização da atribuição à 24ª Promotoria de Investigação Penal, de forma exclusiva, para oficiar nos processos originários da Delegacia Fazendária, bem como em inquéritos policiais vindos da Coordenadoria de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro. O que descarta a alegação da defesa.

O relator destacou que, estando em xeque duas promotorias de justiça com atribuições de proteção de determinado bem jurídico, as nuances e especificidades das suas atividades não podem ser tomadas como “pedra de toque” para invalidar o agir de uma em contraponto ao terreno institucional da outra.

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou apelação cível interposta por um ex-prefeito do Município de Upanema para manter a sentença que o condenou pela prática de Atos de Improbidade Administrativa. Ele foi acusado pelo Ministério Público de fazer dispensa indevida de licitação para contratação de aluguel de automóvel e de advogados para prestação de assessoria e consultoria jurídica e aquisição de materiais de construção com recurso públicos para doação a particulares sem critérios objetivos.

A apelação foi interposta nos autos de ação civil pública de responsabilização pela prática de Ato de Improbidade Administrativa. Na primeira instância, ele foi condenado, junto com a então secretária de assistência social do Município, ao ressarcimento integral dos danos causados no valor de R$ R$ 10.555.60; suspensão dos direitos políticos, pelo período de cinco anos; aplicação de multa civil no importe de três vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Ao apelar, o ex-prefeito defendeu a impossibilidade de sua condenação na forma dolosa, ao argumento da inexistência de elementos jurídicos que comprovem a ocorrência de prática de ato de improbidade administrativa, bem como a caracterização da prescrição, uma vez que o processo relata fatos do ano de 2006 e a petição inicial foi protocolada em 2013, passados mais de sete anos e o processo sentenciado em 2019, depois de decorrido mais de cinco anos. Ao final, pediu pela reforma da sentença, no sentido de afastar o reconhecimento do dolo procedido e, consequentemente, declarar a ocorrência da prescrição.

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Julgamento acontece no Fórum de João Câmara (RN)
Julgamento acontece no Fórum de João Câmara (RN)
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O Tribunal do Júri da Comarca de João Câmara iniciou, por volta das 09h30 desta quinta-feira (09/11), o julgamento de José Pereira Sobrinho, dono de uma padaria naquele município acusado pelo Ministério Público do crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que lhe dificultou a defesa da vítima, Francisco Rogério Dantas, funcionário do estabelecimento comercial. Sob a presidência do juiz Rainel Batista Pereira Filho, a sessão teve início com o sorteio dos sete jurados que compõem o conselho de sentença, formado por quatro homens e três mulheres da comunidade.

O fato ocorreu em 27 de junho de 2022.

A fase de instrução do processo começou com a oitiva da ex-companheira da vítima, ouvida como declarante. Ela prestou informações sobre a vida familiar, profissional e sobre a personalidade do ex-companheiro e como soube do fato.

Em seguida, foi ouvido, como testemunha, o colega de trabalho da vítima, que trabalhava como auxiliar de padeiro na padaria do réu. Ele respondeu aos questionamentos tanto da acusação, quanto da defesa sobre a dinâmica dos acontecimentos no dia e horário em que se deu o fato. Respondeu questões também sobre o trabalho, convivência com réu e vítima e personalidade da vítima e acusado.

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Acordo foi firmado entre o Estado, TJRN e SINTE
Acordo foi firmado entre o Estado, TJRN e SINTE
Acordo foi firmado entre o Estado, TJRN e SINTE

O vice-presidente do TJRN, desembargador Glauber Rêgo, homologou, nesta quinta-feira (9/11), acordo firmado entre o Estado do Rio Grande do Norte e a categoria dos professores estaduais, representada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SINTE/RN. Com o pacto, o Governo do Estado reconhece o débito de R$ 403,7 milhões referente ao piso salarial nacional do magistério, para o retroativo de 2011 e 2012, para 30.599 professores da rede estadual. O acordo foi intermediado pelo Núcleo de Ações Coletivas do TJRN, presidido pelo desembargador.

Esse acordo firmado mostra a eficiência do Poder Judiciário na mediação de conflitos. Além do alcance social e econômico – são mais de 30 mil professores do Estado beneficiados com valor significativo, superior a mais de R$ 400 milhões – vai desafogar o trabalho dos nossos magistrados, pois serão arquivados cerca de 4 mil processos que tramitavam nas Varas da Fazenda Pública“, enfatiza o presidente do Núcleo de Ações Coletivas do TJRN, desembargador Glauber Rêgo.

O pagamento será realizado de forma judicial por meio de alvará individual para cada servidor do magistério estadual. O Precatório/RPV será expedido a partir de junho de 2024 pelas Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, devendo o valor ser devidamente atualizado e corrigido, tendo em vista a data-base ser agosto de 2023.

O Núcleo de Ações Coletivas do TJRN, unidade destinada a gerenciar as ações coletivas no estado, utiliza a mediação para solucionar processos com grande número de pessoas envolvidas, de maneira mais rápida. O dispositivo, criado em março de 2021, tem o objetivo de promover o fortalecimento do monitoramento e a busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas.

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Segundo os organizadores, o treinamento ocorrerá em cinco polos no estado
Segundo os organizadores, o treinamento ocorrerá em cinco polos no estado
Segundo os organizadores, o treinamento ocorrerá em cinco polos no estado

O TJRN e a Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) confirmou, para esta terça-feira, 17, o início do treinamento que será realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, com a capacitação de magistrados e servidores de todo o estado para a implantação da Plataforma Socioeducativa (PSE), solução tecnológica que deverá atender as necessidades identificadas no contexto da Justiça juvenil brasileira, bem como o atendimento ao Artigo 11-B da resolução Nº 326 de 26 de junho de 2020. A iniciativa faz parte de termo de Compromisso firmado entre o CNJ e o TJRN e coloca o tribunal como o primeiro do país a implantar a nova ferramenta.

A plataforma também terá papel importante na uniformização de procedimentos e na expedição de guias, especialmente na unificação dos processos”, endossa o juiz coordenador da Coordenadoria da Infância e Juventude, o magistrado José Dantas de Paiva. Segundo os organizadores, o treinamento ocorrerá em cinco polos no estado e seguirá a programação no dia 17 de outubro de 2023, em Pau dos Ferros (IFRN) e Caicó (Unopar).

Já no dia 18 de outubro de 2023, em Mossoró (IFRN) e 19 de outubro 2023, em João Câmara (Escola de Contas da Câmara Municipal) e 20 de outubro 2023, na Comarca de Natal (ESMARN). De acordo com dados do CNJ, a plataforma confere mais confiança e transparência, além de dados mais precisos e, por consequência, um melhor planejamento, bem como alerta para os prazos processuais e uma gestão baseada em dados.

A plataforma também integra diferentes sistemas de tramitação processual e oferece módulos de consulta, além de trazer novos indicadores para um panorama socioeducativo nacional e por estado, bem como informações sobre perfis de adolescentes e das unidades de atendimento.

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