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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) divulgou as estatísticas oficiais do eleitorado de Caicó para as eleições municipais de 2024. Ao todo, 45.213 eleitores estão aptos a votar na cidade, distribuídos em 139 seções eleitorais, sendo 6 delas agregadas. O município conta com apenas uma zona eleitoral e com 22 locais de votação disponíveis.

A biometria está amplamente implementada em Caicó, com 42.527 eleitores já cadastrados, o que corresponde a 94% do eleitorado. Por outro lado, 2.686 eleitores ainda não possuem o registro biométrico.

Um dado importante é a participação dos idosos: 10.926 eleitores com 60 anos ou mais estão aptos a votar. Também foi registrado o uso de nome social por 14 eleitores.

Em termos de gênero, as mulheres representam a maioria do eleitorado de Caicó, com 54% (24.240 eleitoras), enquanto os homens somam 46% (20.963 eleitores).

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Desembargador Cornélio Alves
Desembargador Cornélio Alves
Desembargador Cornélio Alves

O presidente do TRE/RN, Desembargador Cornélio Alves, concedeu entrevista coletiva a imprensa na tarde desta quarta-feira (28), para falar sobre a situação eleitoral da cidade de João Dias (RN), onde esta semana, o prefeito e candidato a reeleição Marcelo Oliveira, foi assassinado junto com seu pai Sandi Oliveira, por homens armados.

O presidente do TRE/RN, Desembargador Cornélio Alves, disse que o pleito na cidade está mantido para o dia 6 de outubro e que as forças federais irão atuar na cidade, juntamente com a Polícia Militar para garantir a ordem e o direito de todos votar.

Confira a entrevista na íntegra:

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Desembargadores Lourdes Azevêdo e Ricardo Procópio
Desembargadores Lourdes Azevêdo e Ricardo Procópio
Desembargadores Lourdes Azevêdo e Ricardo Procópio

Assumem na próxima sexta-feira (30), os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), a desembargadora Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo e o desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo, respectivamente. A solenidade de posse ocorrerá às 17h, no plenário Ministro Seabra Fagundes, na sede do TRE-RN, localizada na Avenida Rui Barbosa, 215, Tirol.

Deixam os cargos após 2 anos (2022-2024), o desembargador Cornélio Alves, como Presidente, e o desembargador Expedito Ferreira, como vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral. 

A cerimônia estará restrita aos familiares, convidados e imprensa, mas pode ser acompanhada de forma virtual através do canal do TRE-RN no YouTube.

ASSISTA AQUI.

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Zeca Pantaleão e Álvaro Dias
Zeca Pantaleão e Álvaro Dias
Zeca Pantaleão e Álvaro Dias

Em sessão realizada nesta terça-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou o recurso eleitoral de Pantaleão Estevam de Medeiros (Zeca Pantaleão), representado pelo advogado Thiago Cortez Meira de Medeiros.

Os juízes do TRE-RN, por maioria, seguindo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, decidiram conhecer e NEGAR o recurso. A decisão acompanhou o voto da Relatora e as notas orais apresentadas na sessão. O Juiz Marcelo Rocha foi o único voto divergente.

O objetivo de Zeca Pantaleão era poder concorrer nas eleições deste ano, mas, ele está com os direitos políticos cassados.

Entenda: Zeca Pantaleão, que já foi prefeito de Carnaúba, fez requerimento à Justiça Eleitoral para que declarasse sua filiação partidária, o que foi indeferido. O detalhe é que o Diretório do Republicanos da cidade em questão, enviou ao TRE-RN, a lista dos eleitores filiados e desfiliados e o nome dele não constava. Pantaleão alegou em sua defesa que no dia 24 de Janeiro deste ano (2024) se cadastrou em sistema utilizado pelo partido, enviando os documentos para assinatura da ficha de filiação e, no dia seguinte, teve seu nome incluído no referido sistema. No dia 29 de Janeiro, foi cadastrado como presidente do órgão municipal. O Promotor Eleitoral, Silvio Brito, em seu parecer, lembrou ainda que Pantaleão Estevam de Medeiros, está com os direitos políticos suspensos por condenação transitada em julgado, por cometimento de crime de improbidade administrativa. Diante dos fatos, a juíza eleitoral de Acari, negou o pedido.

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Adjuto Dias

O deputado estadual Adjuto Dias, não teve o direito de sair do MDB e garantido pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (04).

O prazo para mudança de partido, dentro da janela partidária, termina no sábado, dia 6 de abril. O político tinha o objetivo de deixar o MDB, se filiar a outro partido e se candidatar a prefeito de Caicó, enfrentando o atual gestor da cidade, Dr. Tadeu. Como não terá tempo habil para isso, não poderá disputar o pleito deste ano.

A relatora da ação de justificação de desfiliação partidária, juíza Ticiana Nobre, já havia negado, na terça-feira (2), provimento ao agravo regimental interposto por Adjuto Dias, que se insurgira contra decisão singular (individual) da magistrada indeferindo liminar, no dia 26 abril, para deixar o MDB.

A juíza Ticiana, tinha negado a liminar. Os advogados de Adjuto Dias entraram com agravo e, por maioria, o TRE/RN, manteve a decisão que indeferiu a tutela de urgência. Foram vencidos os membros, Expedito Ferreira e Fernando Jales. Adjuto Dias teve dois votos a seu favor, e o restante, foi favorável a relatora que indeferiu a eliminar.

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) manteve os mandatos do prefeito de Assu, Gustavo Soares, e a vice-prefeita, Fabielle Bezerra. Por maioria dos votos, os membros da Corte reformaram a sentença que tinha cassado os dois.

Segundo a denúncia, pessoas que integraram a “cúpula política de apoio” ao então candidato Gustavo Soares realizaram compra de votos para beneficiá-lo. Em uma das ações em curso, foi apontado que foram comprados dois votos por R$ 150 e outros 15 sufrágios por R$ 100, cada. Pessoas que supostamente venderam os votos confirmaram o pagamento à Justiça. Como a margem que garantiu a vitória na eleição foi de apenas cinco votos sobre Ivan Júnior (União Brasil), a juíza da 29ª Zona Eleitoral em Assu, Suzana Dantas Corrêa, entendeu que houve influência direta no resultado do pleito. A magistrada proferiu a sentença com base no julgamento de cinco ações de investigação judicial eleitoral, com apensamento de três ações cautelares.

Por quatro votos a três, porém, a Corte Eleitoral reformou a decisão que cassava o prefeito e a vice por prática de abuso de poder econômico nas eleições de 2020.

Apesar da decisão, ainda cabe recurso por parte da coligação de Ivan Júnior ao Tribunal Superior Eleitoral, além de embargo de declaração no TRE. Gustavo Soares segue no cargo de prefeito pelo menos até que o recurso seja julgado mais uma vez.

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