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Adjuto Dias perde ação no TRE-RN e não pode deixar o MDB

O deputado estadual Adjuto Dias, não teve o direito de sair do MDB e garantido pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (04).

O prazo para mudança de partido, dentro da janela partidária, termina no sábado, dia 6 de abril. O político tinha o objetivo de deixar o MDB, se filiar a outro partido e se candidatar a prefeito de Caicó, enfrentando o atual gestor da cidade, Dr. Tadeu. Como não terá tempo habil para isso, não poderá disputar o pleito deste ano.

A relatora da ação de justificação de desfiliação partidária, juíza Ticiana Nobre, já havia negado, na terça-feira (2), provimento ao agravo regimental interposto por Adjuto Dias, que se insurgira contra decisão singular (individual) da magistrada indeferindo liminar, no dia 26 abril, para deixar o MDB.

A juíza Ticiana, tinha negado a liminar. Os advogados de Adjuto Dias entraram com agravo e, por maioria, o TRE/RN, manteve a decisão que indeferiu a tutela de urgência. Foram vencidos os membros, Expedito Ferreira e Fernando Jales. Adjuto Dias teve dois votos a seu favor, e o restante, foi favorável a relatora que indeferiu a eliminar.

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) manteve os mandatos do prefeito de Assu, Gustavo Soares, e a vice-prefeita, Fabielle Bezerra. Por maioria dos votos, os membros da Corte reformaram a sentença que tinha cassado os dois.

Segundo a denúncia, pessoas que integraram a “cúpula política de apoio” ao então candidato Gustavo Soares realizaram compra de votos para beneficiá-lo. Em uma das ações em curso, foi apontado que foram comprados dois votos por R$ 150 e outros 15 sufrágios por R$ 100, cada. Pessoas que supostamente venderam os votos confirmaram o pagamento à Justiça. Como a margem que garantiu a vitória na eleição foi de apenas cinco votos sobre Ivan Júnior (União Brasil), a juíza da 29ª Zona Eleitoral em Assu, Suzana Dantas Corrêa, entendeu que houve influência direta no resultado do pleito. A magistrada proferiu a sentença com base no julgamento de cinco ações de investigação judicial eleitoral, com apensamento de três ações cautelares.

Por quatro votos a três, porém, a Corte Eleitoral reformou a decisão que cassava o prefeito e a vice por prática de abuso de poder econômico nas eleições de 2020.

Apesar da decisão, ainda cabe recurso por parte da coligação de Ivan Júnior ao Tribunal Superior Eleitoral, além de embargo de declaração no TRE. Gustavo Soares segue no cargo de prefeito pelo menos até que o recurso seja julgado mais uma vez.

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