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Tribunal Superior Eleitoral lançou nova página das Eleições 2024

(Foto: Marcello Casal Jr./ABr)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a nova versão da página das Eleições 2024 no Portal da Corte, com o objetivo de facilitar a visualização dos tópicos, a Secretaria de Comunicação e Multimídia (Secom), por meio da Seção de Gestão de Conteúdos Web (SGWeb), implementou novo visual gráfico à página, com layout mais moderno.

O espaço, que reúne as principais informações sobre o período eleitoral deste ano, conta agora com vídeos explicativos produzidos pela Coordenadoria de Audiovisual (Coav) que contêm a hashtag oficial das eleições municipais: #VozDaDemocracia.

Na página, é possível acessar o calendário eleitoral, o simulador de votação, as pesquisas eleitorais já registradas e as normas e documentações que regulamentam o pleito de 2024.

O local também reúne dados sobre eleições anteriores, de 1933 a 2022, além de votações suplementares, plebiscitos e referendos, entre outros temas.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) separou as datas mais importantes para que os eleitores fiquem atentos e não percam a oportunidade de regularizar o título e os candidatos possam se organizar para as campanhas eleitorais.

As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 06 de outubro para que 152 milhões de brasileiros possam eleger seus candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos seus municípios. Até o momento, o Rio Grande do Norte tem 2.575.451 eleitores aptos a votar e outros 370.676 com títulos cancelados.

O eventual segundo turno deve ocorrer no dia 27, último domingo do mês. Além disso, diversas outras datas importantes estão disponíveis no calendário publicado pelo TSE. Alguns prazos já começam a valer a partir do dia 01 de janeiro deste ano. Confira as datas:

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Dr. DINNA Oliveira
urnas eletronicas scaled 1 eleitoral
O processo de abertura do código-fonte faz parte do protocolo do TSE

Na próxima quarta-feira (4.out.2023), às 10h (horário de Brasília), o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, conduz a abertura do código-fonte da urna eletrônica para inspeção pelas entidades fiscalizadoras. A solenidade inaugura o Ciclo de Transparência – Eleições 2024.

O código será aberto faltando 1 ano e 2 dias para as eleições municipais e ficará disponível, em tempo integral, em uma sala de vidro no subsolo do TSE até a fase de lacração dos sistemas, nas vésperas do pleito. Ao longo desse período, instituições públicas, órgãos federais, partidos políticos, universidades e a sociedade civil poderão acompanhar e analisar o código-fonte, mediante agendamento prévio.

O secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal, Julio Valente, também participará do evento de abertura, que ocorrerá no Auditório 1 do TSE, em Brasília. As entidades fiscalizadoras foram convidadas e, na ocasião, poderão solucionar eventuais dúvidas.

A cerimônia é aberta à imprensa, sem a necessidade de credenciamento prévio.

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou recurso contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível por abuso de poder político em uma reunião com embaixadores meses antes da eleição.

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu em junho deste ano tornar o ex-presidente inelegível por abuso de poder político em uma reunião com embaixadores meses antes da eleição. Na prática, Bolsonaro não pode se candidatar a nenhum cargo até 2030.

A defesa do ex-presidente alega que se a configuração do abuso do poder político, por definição, exige que o mandatário se utilize do cargo ocupado para influenciar a legitimidade das eleições, o não envolvimento direto de órgãos como a Casa Civil, o Ministério das Relações Exteriores e a Subchefia para Assuntos Jurídicos – que hoje tem o nome de Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos – evidenciariam “a inexistência do ilícito”.

“Não se trata de instrução defeituosa, mas de atuação que corrobora a tese defensiva em detrimento da acusatória. Tais situações, num Estado Democrático de Direito, jamais se confundiriam”, acrescenta a a defesa de Bolsonaro.

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O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (27) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos. Se o voto do ministro, que é relator do caso, for acompanhado pela maioria da Corte, Bolsonaro não poderá disputar, pelo menos, das eleições gerais de 2026.

Após o posicionamento do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira (29). Faltam os votos dos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.

O TSE julga uma ação na qual o PDT acusa Bolsonaro de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A legenda contesta a legalidade da reunião realizada pelo ex-presidente com embaixadores em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

Voto

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Na sessão plenária desta terça-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que cassou o diploma de Diogo Rodrigues da Silva (PSD), vereador eleito pelo município de Parnamirim (RN) nas Eleições de 2020. O Colegiado também determinou a anulação dos votos recebidos pelo então candidato, com a consequente retotalização dos votos, e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo de vereador da cidade.

O parlamentar foi condenado por prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), abuso de poder econômico e abuso de poder político, em razão de fraudes no Sistema Único de Saúde (SUS) em troca de votos. Assim, além do diploma cassado, ele foi condenado à inelegibilidade pelos próximos oito anos e ao pagamento de multa.

De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, em troca de votos, promessas de votos ou apoio político, o candidato utilizou-se da máquina pública e invadiu o sistema de marcação de consultas e procedimentos do SUS, inserindo pacientes indevidamente e priorizando seus potenciais eleitores nas filas de consultas e demais procedimentos ambulatoriais.

Para o relator do recurso no TSE, ministro Raul Araújo, diante das provas inseridas nos autos, a prática de captação ilícita de sufrágio encontra-se suficientemente comprovada, nos termos do artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, bem como o abuso de poder político, demonstrado em conjunto probatório robusto.

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Dr. DINNA Oliveira

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, anunciou hoje (24) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou os advogados Floriano Azevedo Marques e André Ramos Tavares para as duas vagas de ministros efetivos que estavam abertas na Corte. A informação ainda não foi divulgada pelo Palácio do Planalto.

O anúncio foi feito durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, mais cedo, aprovou uma lista com quatro nomes para serem indicados por Lula. São as primeiras indicações do presidente para o TSE no terceiro mandato.

O advogado Floriano de Azevedo Marques é professor e ligado a Alexandre de Moraes. André Ramos Tavares já atua como ministro substituto no TSE.

As advogadas Edilene Lobo, ligada ao PT de Minas Gerais, e Daniela Borges foram preteridas das nomeações.

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Dr. DINNA Oliveira

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral anulou nesta terça-feira (16) o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) ao cargo de deputado federal, nas eleições do ano passado. Com isso, Dallagnol deixará a Câmara e os votos destinados a ele serão computados para o partido pelo qual ele concorreu às eleições.

Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná executar imediatamente a decisão.

Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Para Gonçalves, Dallagnol agiu para fraudar a lei quando deixou o cargo de procurador da República – isso porque pediu exoneração na pendência de procedimentos disciplinares que poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa e torná-lo inelegível.

O caso

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O Partido dos Trabalhadores (PT) ganhou mais uma cadeira de vereador no Rio Grande do Norte graças a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que entendeu ocorrer fraude na cota de gênero por parte da chapa do DEM nas eleições de 2020 em Currais Novos, na região do Seridó. Decisão unânime.

O relator da ação Sérgio Banhos entendeu que Arituza Costa de Azevedo fraudou a cota de gênero. Para isso foi identificada votação zerada, não movimentou a conta de campanha e não fez atos de campanha. “Tudo isso demonstra fraude de cota de gênero”, frisou Banhos.

A decisão do TSE anulou a votação do Democratas, recontagem dos votos e declarou inelegibilidade de Arituza. Com a decisão o vereador Professor Marquinhos perdeu a vaga e assume o mandato Rayssa Aline (PT).

Blog de Bruno Barreto

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Blog do Saulo Vale – Em decisão unânime tomada nesta terça-feira (09), o pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou todos os votos dados ao PSDB nas eleições municipais de 2020, em Mossoró.

Com isso, a vereadora Larissa Rosado, que migrou para o União Brasil, mas foi eleita pelo PSDB, perde o mandato e um novo cálculo eleitoral deve ser feito.

A decisão é de cumprimento imediato, independentemente da publicação do acórdão.

O relator do caso no TSE, foi o ministro Carlos Horbach.

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Na sessão plenária de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira, (25), os ministros da Corte, por unanimidade, mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que assegura os mandatos de Gustavo Montenegro Soares e de Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra, prefeito e vice-prefeita de Assú, região Oeste do Estado, eleitos no pleito de 2020.

A Corte Regional manteve a sentença de primeira instância que julgou improcedente ação que pedia a cassação dos mandatos de ambos por abusos de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), devido à distribuição de cestas básicas naquele pleito eleitoral. O candidato derrotado nas urnas, Ivan Lopes Júnior, autor da ação, recorreu ao TSE.

Ao votar na sessão desta terça, o relator do recurso no TSE, ministro Raul Araújo, destacou que o acórdão proferido pelo TRE-RN asseverou não haver provas suficientes de que os então candidatos praticaram atos ilícitos, que se enquadrassem no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que trata da captação ilícita de sufrágio.

O acórdão regional se encontra em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, na linha de que, para condenar os agravados pela prática de captação ilícita de sufrágio, é necessário que haja robustez dos elementos probatórios, a incidir o Verbete Sumular nº 30 do TSE”, pontuou Raul Araújo.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve hoje (28) a decisão que multou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em R$ 30 mil durante as eleições do ano passado.

O tribunal julgou um recurso da defesa do parlamentar para suspender a decisão do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que, além de multar o então candidato, determinou a retirada de um vídeo publicado contra a campanha do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

A coligação formada pelo PT entrou no TSE para retirar do ar um vídeo no qual Nikolas afirmou que o partido teria desviado R$ 242 milhões da saúde.

Ao analisar o recuso, Moraes manteve seu entendimento e disse que a medida foi tomada para coibir a desinformação durante o pleito.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, por unanimidade, o pedido de incorporação do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) pelo Solidariedade. Com a decisão, tomada na sessão desta quarta-feira (14), o Pros fica extinto. Os requisitos para o processo estão previstos na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

A decisão foi dada em meio a uma tentativa do então presidente do Pros, Eurípedes Júnior, de desistir da incorporação ao Solidariedade. Durante o julgamento, o ministro Raul Araújo argumentou que apesar de ter protocolado, no dia 9 de fevereiro, a intenção de voltar atrás no pedido, “não compete ao dirigente do partido, de forma unipessoal, desistir da decisão aprovada por órgão nacional por meio de assembleia geral”.

Além disso, conforme o ministro, não há nenhum vício formal na instrução que deliberou pela incorporação do Pros ao Solidariedade, “ganhando [o pedido de desistência] nítidos contornos de subjetividade”.

Agência Brasil

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(FOTO: Antônio Augusto/ Ascom/TSE)

(FOTO: Antônio Augusto/ Ascom/TSE)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito Gonçalves deu um prazo de cinco dias para que o ex-presidente Jair Bolsonaro se pronuncie sobre a postagem em que contesta o resultado das eleições de 2022 e sobre os atos criminosos ocorridos no dia 08 de janeiro de Brasília.

A decisão de Benedito Gonçalves ocorre após a coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) citar como “fato público e notório” o ataque a sede dos três poderes por parte dos apoiadores do ex-presidente, a postagem feita por Bolsonaro dois dias após os ataques em que diz que Lula não foi eleito pelo povo, e a minuta de decreto destinada a instaurar Estado de Defesa no TSE.

Na peça, o ministro afirma que não há uma conjuntura que o registro seja feito no processo, mas dá aos réus a oportunidade de se manifestarem a respeito dos fatos citados pela coligação do presidente Lula.

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