A transparência, a legitimidade e a segurança do processo eleitoral podem ser confirmadas em diversas etapas de auditoria antes, durante e depois das eleições. No dia do pleito, há duas ações muito importantes que garantem às cidadãs e aos cidadãos brasileiros um resultado que reflete exatamente a vontade do povo: a zerésima e o Boletim de Urna (BU).
Para as Eleições Municipais de 2024, nas quais serão eleitos representantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país, os processos que devem ser realizados para a emissão dos dois documentos estão descritos na Resolução nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024.
Confira abaixo para que servem e o que é cada um dos relatórios.
Após a mesa receptora de cada seção eleitoral concluir a etapa de verificação do material recebido para a realização da votação e, antes de o primeiro eleitor se dirigir à urna para votar, a mesária ou mesário designado como presidente deve ligar a urna eletrônica e emitir o relatório “Zerésima”.