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TJRN diz que é inconstitucional a isenção de IPTU para servidores da Prefeitura de Caicó-RN

Decisão saiu na sexta-feira, dia 05 de março

Na última sexta-feira (05), o Plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, julgou o mérito da ação direta de inconstitucionalidade e confirmou a medida liminar concedida em 1º de julho de 2020, em que considerava inconstitucional trecho do Código Tributário do Município de Caicó-RN, que concedida isenção de IPTU para os servidores públicos municipais.

A ação foi proposta pelo prefeito, Robson de Araújo “Batata”, através do serviço de consultoria prestado pelo escritório do advogado, Síldilon Maia, ainda no ano de 2019.

O relator do processo, Desembargador Amaury Moura Sobrinho, destacou que “vale referir que a isenção do IPTU pode ser concedida em favor de contribuintes que se encontrem em situações peculiares, que recomendem um tratamento fiscal diferenciado, como forma de evitar que o pagamento do tributo se torne excessivamente oneroso, ou como forma de incentivo para aqueles que desenvolvem determinadas atividades. Nessa perspectiva, de se observar que o fato do sujeito passivo ostentar a condição de servidor público municipal, por si só, não constitui um fator relevante para que seja contemplado com benefícios fiscais, tendo em vista que tal vínculo não interfere em sua capacidade contributiva, nem implica a realização de atividades que necessitem de um tratamento tributário diferenciado para alcançarem melhores resultados. Assim, se revela evidente que inexiste correlação lógica entre o exercício de um cargo público municipal e a dispensa do pagamento do IPTU, considerando a ausência de qualquer situação especial capaz de justificar um tratamento tributário diferenciado, afigurando-se tal isenção apenas como uma forma de privilegiar a categoria dos servidores públicos do Município de Caicó, em prejuízo dos demais contribuintes”.

O advogado Síldilon Maia, que assinou o pedido de inconstitucionalidade, disse que “a decisão deverá gerar uma arrecadação anual adicional de cerca de R$ 2 milhões e chega numa boa hora, visto que, em razão da pandemia do COVID-19, todos os municípios brasileiros deverão enfrentar uma grave crise fiscal”.

Dr. DINNA Oliveira
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