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TJRN nega liberdade para homem preso com metanfetamina em Assu

Câmara Criminal do TJRN
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O pedido de liberdade feito pela defesa de Gabriel Sobral Pimentel, preso em 15 de abril, acusado de tráfico e associação para o tráfico, foi rejeitado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em sessão dessa terça-feira (17). Nesta data, ele foi surpreendido durante blitz policial no Km 112 da BR 304, em Assu, com outras quatro pessoas, e incurso nas penas do artigo 33 e 35 da Lei 11.343. Entre as substâncias entorpecentes estava com ele uma quantidade de pedras de anfetamina.

O julgamento teve a relatoria do desembargador Glauber Rêgo, que foi acompanhado, à unanimidade, pelos integrantes do órgão julgador.

A defesa, em sustentação oral, requereu a concessão do habeas corpus, para que fosse revogada a prisão preventiva, por, supostamente, não estarem presentes os requisitos que autorizaram a medida, já que o réu, não estaria obstruindo provas ou qualquer outra conduta que venha prejudicar o andamento processual.

No dia da blitz foram apreendidas diversos tipos de drogas e pouco mais de R$ 900,00 em dinheiro e apetrechos utilizados normalmente na comercialização (triturador de maconha). Segundo a sentença, mantida pela Câmara Criminal, é de conhecimento público que a cidade de Assu e região vem sendo palco de inúmeros delitos de igual natureza, sendo registrados inúmeros delitos patrimoniais que são praticados para facilitar a prática do tráfico de drogas. Desta forma, se justificaria a manutenção da cautelar do réu, com o fim de manter a ordem pública e, assim, evitar a reiteração de tal prática delituosa no meio social.

A defesa argumentou ser contrária à tese da sentença, ao alegar que não há qualquer prova de que a droga prejudica, diretamente, o município no qual está detido, já que ele se dirigia para Natal, onde usaria a droga – 7 pedras de metanfetamina – em uma festa ‘rave’ e não teria qualquer intenção de comercializar a droga em Assu.

No entanto, a tese da defesa não foi recebida pelo relator do HC, o qual argumentou, dentre outros pontos, que há pluralidade de envolvidos e diversidade de elementos que corroboram para atestar que a necessidade de manter a prisão preventiva.

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