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TJRN nega recurso de vereadores de São Fernando e eleição da Mesa é mantida

O desembargador do Tribunal de Justiça, Saraiva Sobrinho, indeferiu nesta quinta-feira (27), recurso apresentado na côrte para revogar os efeitos da decisão liminar, proferida pelo juiz Luiz Cândido Villaça, que suspendeu os atos praticados na sessão ordinária realizada no dia último dia 14 de dezembro, pela Câmara de Vereadores de São Fernando. Naquele dia, os edis anularam a eleição da Mesa Diretora ocorrida em 2017 para o biênio 2019/2020 e convocaram novo pleito para o dia 18 seguinte.

Os vereadores derrotados no pleito alegaram que a decisão foi proferida ao arrepio da legislação municipal vigente e que a manutenção dela impede os edis de “realizar eleição legítima e válida para compor a sua Mesa Diretora”.

O desembargador destaca na decisão que “…No caso em tela, o que se verifica é que a convocação da sessão realizada no dia 14 de dezembro de 2018, que anulou a eleição para o biênio 2019/2020, não se deu pelo Presidente da Câmara, nem tampouco foi precedida de fundamentada urgência ou interesse público para sua convocação pela maioria simples dos membros da casa…”.

Dr. DINNA Oliveira
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