Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na manhã de quinta-feira (3), pela rejeição das contas de campanha do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) referente à eleição de 2012. Por consequência, o Plenário também suspendeu uma cota do Fundo Partidário a que a legenda teria direito.
O relator da prestação de contas, ministro Henrique Neves, em primeiro lugar, rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa e, no mérito, concluiu pela desaprovação. Em seu voto, ele explicou que o órgão nacional do PRTB transferiu quase R$ 670 mil para o comitê financeiro único e para a direção municipal do próprio partido em São Paulo. Portanto, “o PRTB pegou o dinheiro das contas de recursos próprios e transferiu para contas de comitê financeiro e de diretórios para a realização de campanhas. Esse procedimento é errado porque, com isso, o dinheiro não passa pela conta de recursos de campanha”, explicou o ministro Henrique Neves ao destacar que, de acordo com posicionamento do TSE e também do Supremo Tribunal Federal (STF), para identificação dos doadores originários, todo dinheiro de recurso próprio que o partido tenha é necessário que ele transfira para uma conta de campanha, com identificação desses doadores e, só então, esse dinheiro poderá ser transferido para o comitê financeiro ou para o candidato, de forma que se possa fazer a identificação de quem, afinal, é o doador originário dos valores.
“O fato é que os extratos estão nos autos e essa irregularidade eu não vejo como superar, pois a considero grave, uma vez que compromete a lisura do processo eleitoral”, enfatizou o ministro ao impor, como consequência, a suspensão do repasse de uma cota dos recursos provenientes do Fundo Partidário. Essa suspensão deve ser efetivada no início do ano seguinte ao do trânsito em julgado dessa decisão.