O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que seja suspensa a aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) marcadas para os próximos dias 5 e 6 de novembro.
A ação, assinada pelo procurador da República Oscar Costa Filho, se baseia no adiamento das provas para mais de 191 mil candidatos em razão de ocupações de locais onde a avaliação seria aplicada.
Para o MPF, fere a isonomia a decisão do Ministério da Educação (MEC) de manter o calendário de provas em prejuízo ou em benefício de 191.494 estudantes que terão de se submeter a outras provas em dezembro. Na ação, o procurador da República pede que todas as provas sejam realizadas nos dias 3 e 4 de dezembro ou em data que compatibilize a aplicação de forma conjunta e isonômica para todos os estudantes.
“Não se afigura razoável (sob o prisma da segurança pública e jurídica), e tampouco isonômico (sob o aspecto da impossibilidade de manutenção de critérios de igualdade na aplicação das provas) a decisão do MEC“, defende Oscar Costa Filho.
Na ação, o procurador pondera que a a Teoria da Resposta ao Item mantem um nível de dificuldade aproximado em diferentes provas de múltiplas escolhas, mas a técnica não é aplicável às provas de redação como informado no próprio sítio do MEC. “Não assegura a igualdade quanto à prova de redação cujo tema a ser proposto em dias e provas diferentes jamais poderá assegurar tal paridade“, argumenta o procurador.
“Ressalte-se que, ao não se submeter à Teoria de Resposta ao Item e, ainda, conter um valor pré-estabelecido, a nota da prova de redação é somada, em termos absolutos, com as notas das demais provas, de tal maneira a influenciar diretamente no resultado do exame“, diz Oscar Costa Filho em trecho da ação.
Acesse aqui a íntegra da ação.