Categorias
Pesquisar
Banner FCST

Instituída pela Lei nº 982, de 16 de junho de 1886, a Banda de Música da Polícia Militar alcança mais uma conquista em sua trajetória de 130 anos.

Nesta terça-feira (06), o Diário Oficial do Estado trouxe publicada a Lei nº 10.130/2016 que considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda de Música da Polícia Militar.

A Lei nº 10.130/2016 partiu de um Projeto de Lei de autoria da Deputada Márcia Maia, tendo sido sancionada pelo Governador Robinson Faria, em reconhecimento ao trabalho realizado pela Banda de Música da PMRN e da sua importância como agente de difusão cultural.

“Esse é mais um reconhecimento dos nossos integrantes, em especial da Banda de Música da Polícia Militar, que atualmente já atua em projetos culturais na comunidade norte-riograndense”, disse o Comandante Geral da PM, Coronel PM Dancleiton Pereira Leite.

O termo patrimônio cultural imaterial remete a uma categoria de patrimônio cultural definida pela Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, sendo adotada pela UNESCO, em 2003.

“Para a UNESCO, o Patrimônio Cultural Imaterial compreende as expressões de vida e tradições que comunidades, grupos e indivíduos em todas as partes do mundo recebem de seus ancestrais e passam seus conhecimentos a seus descendentes. Assim é a nossa Banda de Música!”, concluiu o Comandante Geral.

Pesquisar
WhatsApp
Canal YouTube