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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) suspendeu, em sessão realizada nesta terça-feira (24), o concurso público para a Câmara Municipal de Jardim de Piranhas, edital 001/2016. Estão suspensas as nomeações dos classificados até que as irregularidades apontadas sejam corrigidas.

A decisão foi proferida por unanimidade, após sugestão de voto da auditora Ana Paula Oliveira Gomes, ratificada pelo conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, decano da Câmara, a quem cabe encaminhar as sugestões de votos apresentadas pelos auditores. O presidente da Câmara de Jardim de Piranhas à época da deflagração do concurso, Francisco Júnior Alves, pagará multa no valor de R$ 3 mil.

Segundo a proposta de voto da auditora, não há na Lei de Diretrizes Orçamentárias autorização para a realização do certame, assim como dotação orçamentária para atender às despesas decorrentes do ingresso de novos servidores públicos. Além disso, o edital do concurso não foi publicado em jornal de grande circulação.

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