O desembargador Gilson Barbosa, integrante da Câmara Criminal do TJRN, negou pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de Rafael Barbosa de Sousa, suspeito de integrar uma rede de tráfico no município de Florânia. Ele foi preso no momento em que entregava uma quantidade de maconha para um menor de idade, que atuava como um suposto “avião”. O adolescente, que repassava a droga para outras pessoas, também foi apreendido. Com a decisão, o desembargador manteve a decisão da Vara Única de Florânia.
Para o desembargador Gilson Barbosa, ao contrário do alegado pela defesa, os documentos trazidos aos autos não são hábeis a demonstrar o apontado constrangimento ilegal, pelo menos nesse momento processual.
“Isso porque, o eventual excesso de prazo não resulta de mera soma aritmética, podendo o magistrado, diante da complexidade da causa, extrapolar os limites estabelecidos na legislação, desde que obedecido ao princípio da razoabilidade”, explica o magistrado, ao negar, também, o pedido para a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, em alternativa à manutenção da prisão.
O acusado e o menor de idade foram presos pela Polícia Militar de Florânia, em flagrante, no Parque da Cidade, praticando o tráfico de drogas. O local onde houve a prisão já vinha sendo alvo de observações por parte da PM local.