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COMUNICADO

O Diretor de Transportes do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Norte (DER/RN), em exercício do disposto no art. 4º, caput, da Portaria nº 0023, de 03 de março de 2017, torna público, para cumprimento do benefício ao direito da meia passagem no serviço de transporte intermunicipal de passageiros do Estado do Rio Grande do Norte, dando eficácia a Lei Estadual nº 8.215, de 31 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 16.577, de 13 de dezembro de 2002, e também;

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 49974/2017-3-DER, o qual, após exame da questão pendente condicionou habilitada a Entidade Estudantil UNIÃO NORTE RIOGRANDENSE ESTUDANTIL – UNNES, para fins de expedição de carteira de identificação estudantil-CIE.

À Entidade acima denominada, fica a advertência disposta no art. 5º da Portaria nº 0023, de 03 de março de 2017, que estabelece para a hipótese de constatação de irregularidades na emissão de carteira de identificação estudantil ou no processo de habilitação, a declaração de descredenciamento e inabilitação, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal.

Às Empresas Permissionárias do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Rio Grande do Norte, fica a advertência disposta no inciso VI, do art. 88, do Decreto Estadual nº 16.225, de 30 de julho de 2002, sob pena de incidência da correspondente sanção administrativa.

Natal (RN), 05 de abril de 2017

Cláudio Rodrigo Santos de Medeiros

IRETOR DE TRANSPORTES

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