Dia: 17/04/2017

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PROC. -:- 2017.03.00.002763-5 HC 70937 D.J. -:- 10/04/2017 HABEAS CORPUS Nº 0002763-56.2017.4.03.0000/MS 2017.03.00.002763-5/MS RELATOR : Desembargador Federal NINO TOLDO IMPETRANTE : FABRICIO MARCELO BOZIO PACIENTE : ROBSON FABIANO LOPES DE ARAUJO reu/ré preso (a) ADVOGADO : PR065533 FABRICIO MARCELO BOZIO e outro (a) IMPETRADO (A) : JUÍZO FEDERAL DA 1 VARA DE NAVIRAI > 6ª SSJ> MS No. ORIG. : 00002149720174036006 1 Vr NAVIRAI/MS DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Fabricio Marcelo Bozio, em favor de ROBSON FABIANO LOPES DE ARAUJO, contra ato da 1ª Vara Federal de Naviraí/MS que indeferiu o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa, mantendo a prisão preventiva do paciente, após ter sido preso em flagrante pela prática, em tese, dos crimes tipificados nos arts. 304 e 180, ambos do Código Penal. A defesa alega, em síntese, que o paciente tem trabalho lícito e residência fixa, é tecnicamente primário, não tem intenção de fugir do distrito da culpa e pretende colaborar com a Justiça. Requer, assim, a concessão liminar da ordem para que seja revogada a prisão do paciente, com ou sem medidas cautelares alternativas. É o relatório. Decido. A prisão preventiva é espécie de prisão cautelar decretada pela autoridade judiciária competente, de ofício, se no curso da ação penal, ou mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, em qualquer fase da investigação ou do processo criminal, sempre que estiverem preenchidos os requisitos legais e ocorrerem os motivos autorizadores listados no art. 312 do CPP, desde que as medidas cautelares previstas em seu art. 319 revelarem-se inadequadas ou insuficientes. No caso, consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 25.02.2017, na posse de veículo produto de furto/roubo e pelo uso de Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) ideologicamente falso, e teve sua prisão convertida em preventiva, como meio de se acautelar a ordem pública, motivo corroborado na decisão a fls. 09/12. E, de fato, numa análise preliminar dos documentos que instruem o writ, para além dos indícios suficientes de autoria que pesam em desfavor do paciente, cuja denúncia já foi ofertada (autos nº 0000214-97.2017.403.6006), não há como afastar o risco que a sua liberdade representa de reiteração delitiva, vez que já ostenta condenações anteriores, por estelionato (fls. 15), posse/porte de arma de fogo (fls. 17), e furto qualificado (fls. 21). Como a esta Corte só cabe avaliar, a partir das provas pré-constituídas nos autos, se a decisão impugnada pela via estreita do habeas corpus encontra-se eivada de ilegalidade ou se implica abuso de direito à liberdade do paciente, nesse juízo de cognição sumária, não antevejo razões que justifiquem a revogação da decisão impugnada pautada que se encontra nos requisitos legais (CPP, art. 312). Nada obsta, entretanto, que, processado o presente writ, instruído o feito de origem, esta Corte, em apreciação colegiada, decida acerca do cabimento, ou não, de medidas cautelares alternativas à prisão (CPP, art. 319), caso se configurem, oportunamente, hábeis a coibir a concreta possibilidade de o paciente tornar a se envolver em outros ilícitos, se colocado em liberdade. Posto isso, INDEFIRO o pedido de liminar. Solicitem-se informações à autoridade impetrada, a serem prestadas no prazo de 5 (cinco) dias. Dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação, vindo os autos, oportunamente, conclusos. Providencie-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 05 de abril de 2017. NINO TOLDO Desembargador Federal

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O delegado Cleiton Pinho, pediu exoneração da delegacia-geral da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, cargo que ocupou por 9 meses.

Confira a nota assinada por Cleiton Pinho:

Na noite desta segunda-feira (17), o delegado da Polícia Federal, Caio César Marques Bezerra, pediu exoneração do cargo de secretário estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte. Diante de tal fato e agradecido por toda confiança que foi depositada no meu trabalho, eu, delegado Claiton Pinho, deixo o cargo de delegado-geral de Polícia Civil.

Durante os nove meses em que estive à frente da Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol) os esforços para prender todos aqueles que foram suspeitos por crimes foram imensos. Todo o trabalho empreendido na Polícia Civil durante este tempo é resultado de um trabalho coletivo. Em um momento como este, só posso deixar os meus sinceros agradecimentos. Agradeço ao governador do Estado do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, pela oportunidade de ter ficado à frente da polícia judiciária neste período; Agradeço ao ex-secretário Caio César Marques Bezerra pela confiança que sempre foi depositada em mim; Agradeço a todos os delegados e delegadas que ficaram à frente das diversas diretorias da Degepol, vossas dedicações foram fundamentais; Por fim, agradeço a todos os que fazem a Polícia Civil, delegados, agentes e escrivães por terem caminhando comigo nesta missão árdua, mas me move os nossos espíritos em prol do bem.

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Entre os indiciados, três estão presos, sendo eles: Welton John Santiago de Lima, vulgo “Gaspar”; Lucas Costa de Oliveira, conhecido como “Prego”; Jackson Ventura Félix, vulgo “Bocão”; e um foragido do sistema prisional: Gideão de Andrade Rocha. No crime, os suspeitos invadiram o bar armados e renderam os clientes, realizando diversos roubos, subtraindo dinheiro, celulares, bolsas e joias das vítimas, além de dispararem contra o cabo Edmilson do Nascimento, que estava dentro do estabelecimento.

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte solicita apoio da população para localizar o foragido da Justiça Gideão de Andrade Rocha. Maiores informações, ligar de forma anônima para o Disque-Denúncia, de número 181, ou para o telefone 3232-1195.

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Nesta segunda-feira (17), o delegado da Polícia Federal, Caio César Marques Bezerra, pediu exoneração do cargo de secretário estadual de Segurança Pública e Defesa Social. Ele esteve com o governador Robinson Faria e entregou o cargo.

No pedido, Caio Bezerra, disse que esteve dois anos cedido ao Estado do Rio Grande do Norte, exercendo as funções de Secretário adjunto e, nos últimos 6 meses, como Secretário de Segurança e por razões de ordem estritamente particular, que vem exigindo sua maior atenção e dedicação, não é possível continuar à frente desta pasta.

Confira a carta com o pedido de exoneração entregue ao Governador:

Somos cônscios que a Secretaria de Segurança Pública e suas instituições vinculadas não são indutoras da violência, pelo contrário. As forças de segurança pública trabalham além do limite da exaustão física para combater a violência. Dentre outras ações, foi motivo de orgulho haver contribuído em fundar os pilares da Polícia Comunitária no Estado do Rio Grande do Norte, inclusive com marcos normativos e sistemas informatizados para apoio desse importante processo de segurança pública. Contribuímos também para a criação do sistema estadual de Inteligência e com a implementação do sistema de Análise Criminal (sistema Converge), além do Plano Estratégico de Segurança Pública, o qual define uma política de segurança pública para os próximos quatro anos, da qual já se encontra em execução cerca de 49 milhões de reais de um total de 205 milhões para todo o período. Tais medidas têm em sua essência o respeito aos princípios da continuidade do serviço público e da impessoalidade, missão precípua de nossa passagem pela Sesed, a fim de que a gestão da segurança avançasse independentemente da equipe que estivesse à frente da pasta.

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O boletim pluviométrico da Gerência de Meteorologia da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN) trouxe o registro de boas chuvas em todas as regiões do estado no acumulado da manhã da última quinta-feira (13) até a manhã desta segunda-feira (17). Choveu Em 78 dos pluviômetros monitorados, com precipitações mais fortes em municípios das regiões Central e Agreste.

Na mesorregião Oeste, choveu em Areia Branca, 34,4 milímetros(mm); Campo Grande, 31,4mm; Assu, 30,0mm; São Rafael, 28,8mm; Gov. Dix-sept Rosado, 13,4mm; Baraúna, 12,1mm; Frutuoso Gomes, 12,0mm e ainda em Rodolfo Fernandes, Viçosa, Messias Targino, Ipanguaçu, Pau dos Ferros, Riacho de Santana, Umarizal, entre outros municípios.

Na mesorregião Central, choveu mais forte em Santana do Matos, 57,0mm; Equador, 37,5mm; Ouro Branco, 33,0mm; São Bento do Norte, 33,0mm; São Vicente, 32,5mm; Caicó, 29,4mm; São Fernando, 24,4mm; Timbaúba dos Batistas, 22,5mm; Florânia, 22,0mm; São João do Sabugi, 22,0mm; Pedro Avelino, 18,4mm; Cerro Corá, 16,3mm e Lajes, 16,0mm. Choveu ainda em Jardim do Seridó, Caiçara do Rio dos Ventos, Acari, Guamaré, entre outros.

No Agreste, choveu mais forte em Vera Cruz, 63,7mm; Serrinha, 28,6mm; Boa Saúde, 25,4mm; Jaçanã, 25,2mm; Monte das Gameleiras, 21,0mm e ainda em Parazinho, Bento Fernandes, Sitio Novo, Santa Maria, Tangará, João Câmara e Rui Barbosa. No Leste, choveu em São Gonçalo do Amarante, 54,5mmn; Goianinha, 54,3mm; Natal, 44,7mm; Maxaranguape, 28,0mm; Pureza, 23,9mm e Montanhas, 21,5mm. Choveu ainda em Senador Georgino Avelino, Espírito Santo, Extremoz e Canguaretama.

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A Secretaria Estadual de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) deflagrou na tarde desse domingo (16) mais uma operação de combate à criminalidade através do Comando de Policiamento Metropolitano da Polícia Militar, na comunidade do Mosquito, na zona oeste de Natal.

Buscando desarticular possíveis quadrilhas que estariam atuando na região, policiais do Batalhão de Choque (BPChoque), Batalhão de Operações Especiais (Bope) e Rondas Ostensivas Com Apoio de Motocicletas (Rocam), abordaram diversos suspeitos após receber informações que estaria havendo uma reunião de infratores no local, e conseguiram apreender uma espingarda, uma pistola e um revólver, além de pedras de crack.

Quatro homens foram apreendidos em conflito com a lei. Eudson Berg Oliveira dos Santos, Liedson Tavares dos Santos, vulgo “anjo da morte”, Joaci Daniel de Sena, vulgo “nego de neci”, e Claudecio Lopes da Silva, vulgo “baleado”. Este último estava foragido da Justiça. Todos os detidos são membros de uma facção criminosa e foram autuados na Delegacia de Policia Civil por associação criminosa, tráfico de drogas, e porte ilegal de armas.

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negou uma Apelação Criminal movido pela defesa de seis envolvidos na chamada operação “Novos Rumos”, que prendeu 12 policiais lotados no 9º Batalhão da Polícia Militar de Natal, instalado no bairro da Cidade da Esperança, acusados de praticarem vários crimes.

De acordo com o desembargador Saraiva Sobrinho, houve acerto na decisão de primeiro grau, dada pela 11ª Vara Criminal de Natal, já que não houve, de fato, espaço para confusões com as provas obtidas mediante escuta ambiental e interceptações telefônicas no desenrolar da operação, deflagrada pelo Ministério Público em 2015 e fruto de investigações iniciadas em outubro de 2014. “Fácil perceber a licitude das provas produzidas com esmero pelas Polícias Civil e Militar, bem como pelo MP”, destaca o magistrado, que havia pedido vistas do processo.

A falta de transcrições integrais dos áudios, ausência de perícia para comprovação de autoria da voz gravada e a decorrente suposta ofensa ao contraditório e à ampla defesa são manifestamente improcedentes, diante, também, das provas obtidas posteriormente”, enfatizou Saraiva Sobrinho.

A Operação Novos Rumos é desdobramento da Operação Citronela, deflagrada na favela do Mosquito para repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes e combate ao proveito financeiro do crime. A investigação com interceptações revelou que policiais receberam vantagem indevida para livrar traficantes que haviam sido flagrados de posse de quantidade expressiva de entorpecente.

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A Presidência do Tribunal de Justiça do RN publicou dois editais para abertura de processo de remoção de juízes de 2ª e 3ª entrâncias. Pelo critério de merecimento, para juízes de 3ª entrância, está disponível o 2ª Juizado Especial Cível do Distrito Judiciário da Zona Norte da Comarca de Natal. Já pelo critério de antiguidade, para magistrados de 2ª entrância, a unidade disponível é a Vara Cível da Comarca de Areia Branca.

Os juízes interessados na remoção, deverão formular pedido, por escrito, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Inscrições (SEI), no período de 26 de abril a 2 de maio. Os magistrados poderão desistir do pedido até 24 horas do encerramento das inscrições, mediante acesso ao SEI, em local específico.

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As comarcas, que podem apresentar uma ou mais varas, podem ser classificadas de acordo com o seu porte, por entrâncias. Assim, as comarcas de primeira entrância seriam as de menor porte, enquanto as de segunda e terceira seriam as de maior porte. Não há, no entanto, hierarquia entre as entrâncias, ou seja, uma entrância não está subordinada a outra.

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O alvirrubro mossoroense precisará vencer a equipe alvinegra por 5 gols de diferença no jogo da volta, para ficar com o título do turno. Além da taça, o Potiguar também está de olho na vaga para a série D, mesmo que fique sem o título, caso vença o segundo jogo, o alvirrubro fica com a vaga na quarta divisão do Campeonato Brasileiro pela classificação geral.

A partida acontece no dia 19 de abril, às 19h45, na Arena das Dunas. O ABC abriu vantagem com gols de Nando, Gegê, Érivelton e Pardal.

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O ABC goleou o Potiguar por 4 a 0 neste domingo (16), na Arena das Dunas, pelo primeiro jogo da decisão da Copa RN.

A partida começou bastante pegada, as duas equipes se estudavam e não criaram muitas chances claras de gol. O primeiro gol da decisão saiu somente aos 30 minutos do primeiro tempo. Gegê tocou para Érivelton em cobrança de escanteio curto, o meia cruzou na cabeça de Nando, que mandou para o fundo da rede do goleiro Rafael Dida. No segundo tempo, aos 5 minutos, Giovani tentou de fora da área para o Potiguar, mas Edson ficou com a bola. Aos 11 minutos o alvinegro ampliou a vantagem com Gegê, que marcou seu oitavo gol e se igualou a Léo Bahia na artilharia do Campeonato Potiguar. Apenas 3 minutos depois, Érivelton aproveitou cruzamento de Arêz e marcou o terceiro do ABC. O Potiguar chegou com perigo aos 17 minutos, quando Giovanni ficou frente a frente com Edson, deu uma cavadinha, mas a bola foi para fora. Porém quem fez mais um foi o ABC, Adriano Pardal cruzou para a área, a bola desviou na zaga alvirrubra e foi para o gol. A equipe mossoroense ainda teve Welligton Sabão expulso aos 42 minutos.

O resultado deu ao ABC uma boa vantagem para o jogo da volta, que será dia 19, às 19h45, na Arena das Dunas. Já o Potiguar precisa reverter o placar negativo da primeira partida.

*Fonte: FNF

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