Agência Brasil – A Justiça do Rio condenou a ex-governadora Rosinha Garotinho e o ex-secretário de Comunicação Ricardo Alberto de Oliveira Bruno por ato de improbidade administrativa, praticado em 2004, quando Rosinha governava o estado. A ex-governadora teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ter que ressarcir integralmente os cofres públicos em R$ 166 mil, acrescidos de correção monetária e multa de 1% ao mês desde a realização da despesa.
A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça impõe aos réus a obrigação de pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano e a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
Para o desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, relator do recurso, a ex-governadora foi responsável por atos lesivos ao Estado. O magistrado considerou que os réus agiram com dolo eventual, mas considera que o fato constituiu dano. “No caso dos autos, não se constata que a publicidade paga pelo estado do Rio de Janeiro tivesse por objetivo caráter educativo, informativo ou de órgão de imprensa”.