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O juiz Cleanto Alves Pantaleão Filho, da 3ª Vara Criminal do Fórum Distrital da Zona Sul de Natal , determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Penal nº 0100255-66.2016.8.20.0003 em que George Anderson Olímpio da Silveira responde por corrupção ativa, em um processo à parte do que trata da chamada “Operação Sinal Fechado”.

Em sua decisão, o magistrado esclarece que, embora tenha afirmado a competência daquele juízo para processar e julgar a causa, ao melhor analisar a hipótese, reconheceu que voltou sua atenção apenas para a questão da autonomia do crime de corrupção ativa (CP, artigo 333), “deixando de levar em conta a relevante questão processual que decorre da colaboração premiada de GEORGE ANDERSON OLÍMPIO DA SILVEIRA e de sua repercussão na prova a ser produzida (CP, artigo 76, III)”.

Ao decidir por remeter o processo ao STF, para onde houve o envio dos autos relativos ao deputado estadual Ezequiel Ferreira de Souza (AO 2057), o juiz Cleanto Alves Pantaleão explicou que caberá ao relator, ministro Luiz Fux, decidir acerca da conveniência da reunião ou do desmembramento, evitando-se, assim, decisões conflitantes e prejuízos à própria administração da Justiça.

Note-se, e é importante que se diga, que isso em nada interfere com o processo relativo à chamada ‘Operação Sinal Fechado’ (o já referido Processo nº 0135747-04.2011.8.20.0001), já que nele não figuram como réus detentores de foro por prerrogativa de função, como neste caso (ou seja, o Deputado Ezequiel Ferreira de Souza, que é apontado como a autoridade a quem teria sido oferecida vantagem indevida para que ‘intercedesse junto aos demais deputados estaduais em favor da aprovação célere do Projeto de Lei nº 213/09, que dispunha sobre o programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso no Estado do Rio Grande do Norte)’”, comentou.

Desta forma, decidiu o juiz: “Sendo, então, possível ocorrer relevante prejuízo para a persecução penal, é de todo aconselhável, então, a remessa dos autos ao STF, para onde houve o envio dos autos relativos ao Deputado Ezequiel Ferreira de Souza (AO 2057), pelo TJRN, encontrando-se sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, a quem caberá, se for o caso, decidir quanto ao eventual desmembramento”.

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