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O município de Jucurutu publicou Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo ao primeiro semestre de 2017, atingindo o percentual de 55,4% da Receita Corrente Líquida (RCL) com gastos de pessoal, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal limita o gasto máximo do município com pessoal no percentual de 54%. Para regularizar a situação, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação ao prefeito da cidade para se abster de conceder reajustes, de criar cargos ou funções, de alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa, de prover cargo público, admitir ou contratar pessoal e de contratar hora extra, considerando as devidas ressalvas.

Ao ultrapassar o limite prudencial, a LRF estabelece que o município terá que eliminar o excedente “nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro“, adotando as providências previstas na Constituição: reduzir em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança (inclusive pela extinção de cargos e funções a eles atribuídos); exoneração dos servidores não estáveis; e exoneração de servidores estáveis, por ato normativo motivado.

A Prefeitura tem o prazo de 30 dias para remeter à Promotoria de Justiça da comarca o cronograma das medidas que pretende adotar no sentido de reduzir gastos com pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal de Jurucutu.

Confira aqui a recomendação.

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