O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, ajuizou ação civil pública contra o Clube de Regatas Vasco da Gama, com pedido liminar para o afastamento imediato do presidente Eurico Miranda, do vice-presidente Silvio Aquiles Hildebrando Godoí e de toda a diretoria, conforme prevê o artigo 37 do Estatuto do Torcedor. O MPRJ também requer que o Vasco seja condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos. A ação demonstra a conivência dos dirigentes com a torcida Força Jovem, que, mesmo banida pela Justiça dos estádios desde 2014, tinha permissão para frequentar as partidas do clube. A torcida teria provocado a briga generalizada que resultou na morte do torcedor vascaíno David Rocha Lopes, de 27 anos. David foi baleado no tórax nas imediações de São Januário em decorrência do conflito iniciado dentro do estádio no último dia 08 de julho, quando o Vasco enfrentou o Flamengo.
A ação do MPRJ baseia-se no inquérito Civil Público (IC) 580/2017, do Grupamento Especial de Policiamento nos Estádios (GEPE) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Segundo o MPRJ, apesar do banimento da torcida Força Jovem, alguns de seus integrantes continuam assistindo aos jogos no estádio de São Januário, sendo inclusive contratados como “Steward”, como são chamados os seguranças particulares que atuam nos eventos esportivos. Ainda de acordo com a ação, chegou a ser inaugurado no estádio do Vasco um camarote para esta torcida organizada, conforme verificado em fotografias obtidas nas redes sociais. Para o MPRJ, ao contratar membros da Força Jovem como seguranças, o clube não só descumpriu o dever de reduzir o risco para a segurança do evento, como contribuiu ativamente para a ocorrência do conflito entre os torcedores, violando o direito do torcedor à segurança.
Segundo o MPRJ, no dia do jogo entre Vasco e Flamengo, o integrante da Força Jovem, Sidnei da Silva Andrade, conhecido como “Tindô”, foi contratado pelo clube para trabalhar como “Steward”, devidamente identificado com crachá do Vasco e colete refletivo. Na ocasião, ele ficou responsável pelo “Portão 09” do estádio, principal entrada das torcidas organizadas do clube. De acordo com a ação, este fato pode ter contribuído para a confusão generalizada que ocorreu após a partida, tendo em vista a grande quantidade de objetos, bombas e outros artefatos que foram arremessados e disparados pela torcida vascaína contra os torcedores e jogadores do time rival, policiais, jornalistas e outros profissionais da área que se encontravam no estádio.
A ação aponta ainda que outro integrante da Força Jovem, Rodrigo Granja dos Santos, conhecido como “Batata”, integra o quadro de funcionários do clube, exercendo a função de segurança particular. Ele mesmo confessou a vinculação ao Vasco em depoimento prestado em 21 de junho ao juiz de plantão do Juizado do Torcedor. A presença constante de Batata no clube e no estádio é mostrada também em registros fotográficos obtidos no curso das investigações em redes sociais.
O MPRJ defende que o clube mandante e os administradores dos estádios têm o dever de prevenir atos ilícitos que possam ser praticados por torcedores, uma vez que detém o controle das instalações desportivas utilizadas, como preconiza o artigo 14 do Estatuto do Torcedor . No episódio de violência ocorrido na partida entre Vasco e o Flamengo ficou evidente, para o MPRJ, a total falta de condições do clube réu, tanto como mandante de campo, como enquanto administrador do estádio, de receber uma partida da grandeza de um “clássico” entre as duas maiores torcidas do Rio de Janeiro.