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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Jardim do Seridó para realização de concurso público. A Prefeitura tem o prazo de 30 dias para apresentar um estudo com o número e natureza dos cargos vagos, inclusive aqueles de caráter efetivo ocupados por contratados e 60 dias para promover processo licitatório para realização do certame.

A Promotoria de Justiça da comarca destaca no TAC que o Município praticou diversos atos administrativos de contratação temporária de pessoal na administração municipal, para o exercício de diversos cargos, sem prévia aprovação em concurso público. O documento explica que a Prefeitura reconhece a precariedade das contratações temporárias e que se enquadram nas hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Para o MPRN, o concurso é necessário para garantir a continuidade do serviço público, já que o prazo de validade do último certame expirou. O concurso deverá ser realizado com a proposta de preenchimento integral de quadro de pessoal da Prefeitura, em todas as áreas, especialmente as de educação, saúde e assistência social. A administração deverá ainda adotar as medidas legais e necessárias para que o resultado final do concurso seja homologado até 1º de abril de 2018 e os candidatos aprovados sejam nomeados e empossados até 30 dias após a homologação.

Após a homologação do concurso, com a nomeação e posse dos aprovados, a Prefeitura deverá ainda proceder à exoneração de todos os servidores públicos que tenham sido contratados para atividades ou funções próprias ou rotineiras da Administração Municipal, sem a prévia aprovação em concurso público e fora das hipóteses previstas na Constituição Federal.

Em caso de descumprimento do TAC, o Município de Jardim do Seridó fica sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia, a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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