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O Tribunal de Justiça determinou o sequestro de R$ 52 milhões das contas do Estado do Rio Grande do Norte para o pagamento de precatórios, em quatro parcelas de R$ 13 milhões no final de cada mês, de setembro até dezembro. O valor total refere-se ao que o Estado deixou de repassar em 2016 ao TJRN para a quitação desse débito junto aos credores (servidores da ativa e aposentados, professores e empresas, por exemplo). Nesta quarta-feira (4), a primeira parcela de R$ 13 milhões será depositada na Conta Judicial para pagamentos de Precatórios do Tribunal.

A determinação foi feita pela Presidência do TJ potiguar em 31 de agosto, com isso o Tribunal de Justiça deu ainda um mês para que o Estado se preparasse para cumprir com a obrigação de transferir a primeira parcela. Em 29 de setembro, como o Estado não liberou nenhuma quantia para o pagamento de seus débitos, o dinheiro foi sequestrado das contas do Estado.

O juiz coordenador da Divisão de Precatórios do TJRN, João Afonso Morais Pordeus, observa que este processo foi iniciado em maio de 2016, quando o Estado deixou de repassar os valores mensais para o pagamento dessas dívidas oriundas de decisões judiciais. O Estado ingressou na Justiça e obteve a concessão de um mandado de segurança para que repassasse os valores de forma anual, o que não cumpriu ao final de dezembro de 2016.

Após isso, em 25 de abril de 2017 o TJ potiguar, o Tribunal Regional do Trabalho e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, buscaram um acordo com o Estado, que ofereceu apenas o repasse de R$ 500 mil, como proposta, quando o valor mensal deveria ser superior a R$ 8 milhões. “A Presidência ao determinar o sequestro fez a sua obrigação constitucional e deu a ordem para o sequestro dos valores não honrados pelo Estado, em 2016”, ressalta João Pordeus.

As quatro parcelas estabelecidas pela Presidência foi uma medida para não impactar o Estado, em um momento de dificuldade financeira, mas também sem deixar que os credores fiquem sem receber seus créditos de precatórios.

Dos R$ 13.030.626,71 bloqueados, R$ 11.285.834,45, correspondente a 86,61% do valor será utilizado pelo Tribunal de Justiça e o restante será repassado à Justiça Federal (R$ 74.274,63) e ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (R$ 1.671.830,69) para o pagamento de precatórios referentes as suas jurisdições.

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