Uma nova norma publicada nesta quarta-feira (18) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pode facilitar a vida dos motoristas de todo o país. A resolução 697/2017 permite o pagamento de multas de trânsito com cartões de crédito ou débito.
O valor poderá ser parcelado, mas haverá cobrança de juros, o que já ocorre quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja. A resolução já está em vigor, mas cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório.
Com a nova regra, cada órgão de trânsito – Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, DER e DNIT – poderá habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículos.
Como o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continuará recebendo o valor à vista, e a regularização do veículo será imediata, não sendo necessário esperar até a última parcela.