O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura e outros sete envolvidos em desvio de dinheiro público do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), através da nomeação de “funcionários fantasmas”, em troca do aluguel de carros de som para sua campanha a prefeito de Parnamirim, em 2008. O esquema foi descoberto a partir da Operação Pecado Capital, deflagrada em 2011.
Além do ex-parlamentar, também foram condenados dois ex-dirigentes do Ipem/RN, Rychardson de Macedo Bernardo e Aécio Aluízio Fernandes de Faria; o empresário Sebastião Garcia Sobrinho, conhecido como “Bola”; e outras quatro pessoas que, assim como Sebastião, também foram nomeadas como “funcionários fantasmas” do instituto: Valmir Dantas, Lílian de Souza Batista Silva, Sheila Suerda de Medeiros Sousa e Conrado Souza da Circuncisão.
Todos eles, com exceção de Gilson Moura, firmaram acordos de colaboração premiada e confessaram as ilegalidades cometidas. Os cinco “fantasmas” eram todos da cidade de Currais Novos (onde não há escritório ou representação do Ipem) e foram incluídos em folha de pagamento do instituto, sem que nunca tenham prestado serviços ou cumprido expediente.
Os vencimentos recebidos por eles (totalizando R$ 74.588,97) iam para “Bola”, como forma de pagar o aluguel de três carros de som utilizados por Gilson Moura durante sua campanha à Prefeitura de Parnamirim, em 2008, da qual saiu derrotado. Sebastião Garcia possuía contato com Gilson desde a campanha a deputado estadual, em 2006, tendo prestado serviço ao então candidato.
Dois anos depois, o “negócio” foi fechado em R$ 75 mil, a ser pago em parcelas, recebidas entre os meses de abril até outubro de 2008, por meio dos “funcionários fantasmas”. Gilson Moura chegou inclusive a declarar parte desses gastos com carros de som da empresa de “Bola” em prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.
Penas – Gilson Moura foi condenado a ressarcir o dinheiro desviado (juntamente com Rychardson e “Bola”), acrescido de correção monetária e juros; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos (quando a ação transitar em julgado); a pagar multa de R$ 35 mil; e ficará proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos. Os demais envolvidos pagarão multa de R$ 10 mil e ficarão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos.
Apelação – O MPF já recorreu da decisão de primeira instância, da qual os réus também poderão recorrer, e pede que a Justiça decrete a perda de qualquer cargo público que o ex-deputado ocupe ou passe a ocupar, ressaltando que Gilson Moura atualmente é assessor técnico administrativo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
“Isso se justifica tendo em vista a demonstração, a partir da sentença condenatória, de que o réu não possui os atributos éticos e nem o comportamento honesto necessários para ocupar um cargo público”, destaca a apelação. O MPF acrescenta: “Se o recorrido já foi capaz de agir do modo como agiu, nada assegura que ele não retorne a transgredir (…) seus antecedentes denotam a forte suspeita de que tais práticas espúrias continuarão a ser por ele praticadas no exercício de outros cargos públicos”.
O recurso destaca, ainda, que “tal entendimento se mostra ainda mais acertado em se tratando de agentes políticos”, como Gilson Moura, que se candidatam e se reelegem sucessivamente a cada eleição. As ações que dizem respeito ao caso tramitam na Justiça Federal sob os números 0800359-67.2014.4.05.8400 (PJE) e 0006798-98.2012.4.05.8400.