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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela suspensão dos processos pendentes de julgamento em segundo grau, como daqueles com recurso especial em fase de admissão, em que seja discutida a indenização de dano moral a ser paga nos casos de sentença condenatória por violência praticada contra a mulher em âmbito doméstico.

A suspensão se limita aos recursos já interpostos contra sentenças condenatórias, desde que tragam entre suas teses a alegação de que o pedido de reparação por dano moral deveria constar da denúncia ou de que tal questão precisaria ter sido debatida durante a instrução criminal.

A decisão da Terceira Seção não ordena a suspensão geral dos feitos em território nacional, que é prevista no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, principalmente dos que tramitam na primeira instância, dada a natureza eminentemente cível do tema em debate.

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