No Brasil, mais de 693 mil boletins de ocorrência de cidadãos desaparecidos foram registrados entre 2007 e 2016 – 71 mil deles só no ano passado. Em média, 190 pessoas desapareceram por dia nos últimos dez anos, o equivalente a um sumiço a cada 8 horas.
Os dados fazem parte do Fórum de Segurança Pública. Na tentativa de tornar mais eficaz a busca de pessoas no país, a Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira um projeto de lei que cria um cadastro nacional de desaparecidos.
A matéria, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, determina às autoridades nacionais e estaduais de segurança pública a consolidação e compartilhamento de informações sobre os registros desses casos. Cadastro semelhante já existe no Brasil, porém sem rigor na atualização.
De acordo com a lei aprovada no pacotão da segurança votado pela Câmara ao longo desta semana, os governos estaduais que não atualizarem seus dados serão penalizados: não poderão receber recursos não obrigatórios da União nem firmar convênios federais. Regionalmente, essa obrigação será das secretarias de Segurança. Nacionalmente, ficará a cargo do Ministério da Justiça.
Ficou estabelecida também a criação de um banco de dados genéticos de desaparecidos. Isso deverá auxiliar na identificação de crianças que são encontradas muitos anos depois e que estejam diferentes fisicamente.
Ficará também a cargo dos hospitais, albergues e das clínicas de saúde informar às autoridades públicas o ingresso de pessoas sem a devida identificação. A criação de um cadastro nacional de desaparecidos foi aprovada em votação simbólica, ou seja, sem necessidade de cada deputado registrar seu voto. Segue agora para apreciação do Senado Federal.