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Os deputados decidiram endurecer as penas de presos condenados no Brasil e reduzir o tempo de permanência deles fora da cadeia. O chamado “saidão”, concedido a detentos em regime semiaberto e com bom comportamento, só poderá ser usufruído por quem já tiver cumprido pelo menos um sexto da pena, se for primário na condenação, e metade, se for reincidente.

As mudanças na Lei de Execução Penal fazem parte do projeto aprovado em plenário na Câmara dos Deputados, nessa quinta-feira. Atualmente, a garantia de saída para o convívio familiar é dada em datas comemorativas, como no Dia das Mães, dos Pais e Natal.

Atualmente, são concedidas quatro saídas temporárias aos presidiários por ano, por até sete dias no total. Na proposta aprovada, a saída passa a ser de uma vez por ano, por até quatro dias. Ele também torna um agravante de pena o crime cometido por um preso durante uma saída temporária.

As saídas temporárias são concedidas por meio de decisão judicial sob consulta da administração penitenciária. A reincidentes, são garantida a quem já tenham cumprido um quarto da pena. Para condenados por crimes hediondos, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, será preciso o cumprimento de pelo menos dois quintos da pena, no caso de primários. Reincidentes, três quintos.

O debate da proposta gerou polêmica em plenário. Autor do texto original, o deputado Alberto Fraga, do DEM do Distrito Federal, queria acabar de vez com o “saidão”, ou seja, depois de condenado o preso só poderia sair da cadeia após ter cumprido toda a pena. Isso impediria, inclusive, quem desejasse fazer um curso profissionalizante. Fraga admitiu a necessidade de recuar em algumas de suas propostas, mas defendeu outras, como o controle maior do detento nas saídas temporárias. “Nós colocamos também que para ele ter a saída ele tem que usar tornozeleira. E os órgãos policiais têm que ser informados, coisa que hoje não é”

O projeto segue agora para o Senado onde deverá ser revisado e poderá sofrer alterações.

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