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O reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) deve se abster de renovar os contratos de trabalho por tempo determinado dos professores do curso de Comunicação Social da instituição. É isso que recomenda o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para o caso dos professores que tiveram seus contratos temporários de dois anos vencidos. A recomendação da 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró foi publicada na edição de sexta-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Além de parar de renovar esses contratos, o reitor deve regularizar todas as situações de sucessivas prorrogações/convocações/nomeações ilegais para contratação temporária de professor do curso de Comunicação Social. Para preencher possíveis vagas em aberto, a UERN deve convocar e nomear dos candidatos aprovados em concurso realizado no ano passado.

Na recomendação, o MPRN lembra que as sucessivas renovações de contrato de trabalho por tempo determinado de professores do curso de Comunicação Social da UERN, em detrimento da nomeação dos aprovados em concurso público, é uma afronta ao à Constituição Federal. Além disso, essas sucessivas renovações de contrato de trabalho por tempo determinado descaracterizam o caráter de necessidade temporária e excepcional de contratação de pessoal, o que fere a regra do concurso público para provimento de cargos na administração pública.

A Promotoria reforça que em caso de não acatamento da recomendação, ou considerados impertinentes os motivos que levaram ao desatendimento, o MPRN informa que adotará as medidas legais para a responsabilização do reitor através do ajuizamento de ações judiciais pertinentes.

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