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A Câmara Criminal do TJRN julgou e rejeitou mais um Habeas Corpus referente à advogada Ana Paula Nelson, presa por suposto envolvimento na chamada “Operação Medellín”, que investiga as ações de uma quadrilha de tráfico de drogas, que também praticava os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. A operação foi deflagrada em 6 de setembro de 2016 pelo Ministério Público e pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte. Ela teria dado apoio à administração dos bens de alto padrão.

Na sessão dessa terça-feira, 14, o julgamento se voltou para o Habeas Corpus com Liminar nº 2017.012295-1, a defesa pedia, dentre outros pontos, a conversão da prisão nas medidas cautelares, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Contudo, a ré já havia sido submetida às condições alternativas, porém revogadas após descumprimento das restrições. A defesa ainda alegou que uma testemunha, acusada de transferir um veículo para os pais da acusada estaria prestes a ser absolvida.

No entanto, o órgão julgador entendeu de forma diferente do que foi argumentado pela defesa e rebateu o argumento de que há demora no julgamento do caso, já que o fato se refere a uma ação penal complexa e com vários envolvidos. A advogada também teria usado um celular em uma área restrita e, após ser advertida, teria desrespeitado o policial que a advertiu.

A advogada foi envolvida na Operação, pois, segundo os promotores de Justiça ela e o outro advogado acusado de participação no esquema dariam apoio à administração dos bens de alto padrão de um grupo criminoso. A ação resultou na prisão de uma quadrilha – com 14 presos – suspeita de ter lavado cerca de R$ 20 milhões com a compra de imóveis e carros de luxo.

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