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No município de Assu, a lei municipal que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais do magistério da educação pública estabelece que a jornada de trabalho semanal será composta de 30 horas, utilizando como parâmetro a hora-aula em detrimento da hora relógio, contrariando o que determina a legislação federal. Para corrigir essa situação, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação para que o Município implemente, a partir do ano letivo de 2018, a composição da carga horária com base na hora relógio. A finalidade é garantir que os professores cumpram 2/3 da carga horária em sala de aula, e 1/3 em atividades extraclasse.

Para o MPRN, a utilização da hora-aula como parâmetro para fins da composição da carga horária poderia ocasionar um descompasso entre os sistemas de ensino do estado, “haja vista que em alguns entes a hora-aula é composta de 50 minutos, enquanto em outros a mesma hora-aula tem duração de 45 minutos, e assim por diante, ensejando uma desigualdade no que tange à composição da jornada de trabalho do magistério, já que um professor de determinada rede de ensino estaria, em tese, ministrando menos tempo de aula do que o profissional que compõe outra rede”, destaca trecho da recomendação.

Esse entendimento, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelece que “os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho”.

A Promotoria de Justiça da comarca de Assu estabeleceu o prazo de 30 dias para que sejam prestadas informações ao Ministério Público acerca das providências adotadas em cumprimento à recomendação.

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