A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negou o recurso movido pela defesa de um pastor evangélico acusado pelo Ministério Público de estupro de vulnerável. Na Apelação, a defesa argumentou pela negativa de autoria, mas o órgão julgador manteve a sentença penal dada pela 10ª Vara Criminal de Natal.
Segundo o MP, o denunciado, no período compreendido entre agosto e dezembro de 2012, se utilizou da sua autoridade de pastor evangélico e devido da confiança que a vítima tinha, para em um primeiro momento, constranger a adolescente, na época com 15 anos de idade, a manter conjunção carnal com ele, passando seguidamente a utilizar-se de violência e grave ameaça, conforme constata-se do depoimento das testemunhas e da vítima.
A sentença, mantida sem alterações pela Câmara Criminal, definiu que a materialidade e a autoria do delito estão consubstanciadas nas declarações da vítima que, em todas as ocasiões em que foi ouvida relatou com detalhes os abusos sexuais praticados pelo acusado, havendo tais declarações sido corroboradas por diversos depoimentos colhidos nestes autos. “Ressalte-se que em crimes contra a dignidade sexual, que em regra são praticados na clandestinidade, a palavra da vítima é de grande relevância e decisiva para a condenação do acusado, especialmente quando não há nos autos elementos que atestem a versão por ela apresentada”, definiu o julgamento.