O Senado Federal aprovou na tarde desta quinta-feira (14), o projeto de Lei que cria o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e permite a renegociação dos débitos do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
A proposta permite a parcela de débitos contraídos por produtores, sejam pessoas físicas, cooperativas ou intermediários, em até 15 anos. O projeto também reduz a alíquota da contribuição social aplicada sobre a receita bruta do setor agropecuário, incluindo a contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais. A medida, que já passou pela Câmara dos Deputados segue agora para sanção presidencial.
O projeto de Lei do Funrural foi elaborado como alternativa a Medida Provisória 793/2017, que perdeu a validade após não ter sido votada pelo Congresso Nacional.
Os produtores rurais que quiserem participar do programa precisarão pagar uma entrada de 0,8% da receita mensal média obtida no ano anterior ao de vencimento da parcela. Serão concedidos também descontos de 100% nos juros e multas de mora.
O texto reduz de forma permanente a contribuição do produtor pessoa física de 2% para 1,2% da receita bruta. A taxa aplicada sob a contribuição para os empreendimentos rurais também sofreu alteração. A alíquota caiu de 2,5% para 1,7%. Essas taxas passarão a ser cobradas a partir do dia primeiro de janeiro de 2018.
O valor de entrada caiu de 4% para 2,5%, à vista, a ser paga sobre o valor total das dívidas. Também foi mantida a opção de pagamento sobre a folha ou sobre a produção, a partir de 2019, para pessoas jurídicas, e a partir de 2018 para pessoas físicas.