O prefeito de Caicó, Batata Araújo, sancionou a lei que proíbe no âmbito do município utilizar-se de queimadas para a limpeza de terrenos, para a incineração de resíduos nas vias públicas e no interior de imóveis, públicos ou particulares. É vedado também, efetuar queimadas, em qualquer local, de materiais que contenham substâncias tóxicas, e que possibilite risco à saúde.
Os proprietários dos terrenos ou o indivíduo que atear fogo no passeio público ou nas vias públicas e/ou for flagrado queimando produtos tóxicos, e que desrespeitar os preceitos impostos por esta Lei, incorrerá em penalidades que será fixada nesta Lei.
Será responsável e considerado autor do ato de infração a presente Lei, aquele indivíduo, que por quaisquer motivos for identificado realizando queimadas, incorrendo em multas de até um salário mínimo vigente, respeitando as especificidades de cada caso.
Todo o ato infracional deverá ser identificado mediante lavratura de auto de infração, e poderá ser acionado em conformidade com a Lei Federal nº 9.605. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficará responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades e multas previstas nesta Lei.
O Poder Executivo Municipal poderá firmar termo de cooperação técnica com o Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, e a Defesa Civil do Município, para contribuir na fiscalização, bem como, no atendimento de ocorrências infracionais.
Os recursos financeiros arrecadados com as multas previstas por esta Lei serão considerados como ingressos ordinários livres em conta bancária do município e serão destinados em sua totalidade ao Fundo Municipal de Meio Ambiente para as suas finalidades legais.
Qualquer munícipe poderá denunciar por meio do telefone disponível ao atendimento pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou pelo telefone 193 do Corpo de Bombeiros, qualquer infração cometida e que vai de encontro às normas impostas por esta Lei.