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Decisão do Tribunal de Justiça do RN negou pedido de Habeas Corpus formulado pela defesa de Iranildo Pereira de Sousa, acusado de integrar quadrilha que arrombava caixas eletrônicos no Estado, em especial, na Grande Natal.

O HC se insurgia contra a prisão preventiva, efetivada em 23 de março de 2016, pelo crime previsto no artigo 288 do Código Penal, de associação criminosa. No entanto, para o relator do processo, o Habeas Corpus impetrado não reuniu todos os elementos necessários, exigidos por lei.

Não consta documento algum apto a verificar os fundamentos da custódia e a eventual necessidade de sua permanência e, como se sabe, constitui ônus processual do impetrante do Habeas Corpus produzir elementos documentais consistentes e pré-constituídos, destinados a comprovar os argumentos”, destaca a decisão.

O acusado foi preso na operação “Borborema”, que prendeu quatro homens suspeitos de arrombar caixas eletrônicos em diversas cidades do Estado. Com eles, foram aprendidos quatro veículos, armas de calibre 38 e 32, munições, identidades falsas, pés de cabra, impressoras, notebook, máscaras, cédulas queimadas e facas e, segundo a polícia, o grupo costumava ainda realizar pequenos arrastões em granjas e residências em Macaíba e Parnamirim.

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