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O pedido para substituir, por medidas cautelares alternativas, a prisão preventiva de uma advogada suspeita de ligações com o traficante Fernandinho Beira-Mar, foi negado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) citou que a advogada é “peça fundamental na lavagem de dinheiro da organização criminosa” e seria a principal conselheira do traficante.

De acordo com a ministra Laurita Vaz, as medidas alternativas pleiteadas pela defesa seriam insuficientes para neutralizar as ações criminosas atribuídas ao grupo. Dessa forma, segundo a magistrada, não há ilegalidade patente no caso que autorize a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, ou até mesmo a concessão da prisão domiciliar – também pretendida pela defesa, em razão do estado de saúde da advogada.

A defesa alegou problemas de saúde para reforçar o pedido de substituição da prisão preventiva. Segundo a impetração, a advogada estaria prestes a ser operada em razão de um câncer na tireoide.

A ministra Laurita Vaz destacou que a alegação não foi examinada pelo tribunal de origem, o que inviabiliza o debate dessa matéria no STJ, sob pena de indevida supressão de instância.

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