Profissionais que exercem as atividades de personal trainer, arquivista de documentos e contador técnico contábil não podem mais se formalizar na categoria de Microempreendedor Individual (MEI). Essa é uma das mudanças que constam na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no mês passado.
Os empreendedores cadastrados nessas atividades devem realizar o desenquadramento ou dar baixa no registro de MEI no Portal do Empreendedor ao longo de 2018, para evitar que tenham que arcar, por exemplo, com custos tributários retroativos à data de exclusão da atividade.
A não realização do desenquadramento ou baixa da empresa impede, por exemplo, a renovação do alvará de funcionamento e a autorização para emissão de notas fiscais. Os empreendedores podem esclarecer dúvidas sobre o assunto em um dos pontos de atendimento do Sebrae no Rio Grande do Norte ou pelo 0800 570 0800.