O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação relacionada ao Carnaval 2018 para Areia Branca, Grossos e Tibau. A intenção é orientar os municípios no que diz respeito à contratação de bandas e de artistas.
Logo, os municípios mencionados só devem contratar, por inexigibilidade de licitação, apresentações de cantores e bandas musicais diretamente ou por meio de empresário exclusivo. O vínculo do empresário terá que ser comprovado mediante carta de exclusividade ou contrato, assinados por quem detenha condição para representar banda, grupo musical ou profissional do setor artístico, conforme indicação em contrato social ou estatuto registrado nos órgãos competentes.
Assim, o município deve se abster de celebrar contrato com empresários que apresentem meras declarações de exclusividade temporária dos artistas, ainda que com firma reconhecida, cuja exclusividade esteja limitada a evento específico – no caso, o Carnaval 2018. A medida visa evitar a participação de intermediários na contratação das atrações artísticas pelo Poder Público e com isso.
Para o caso de inexistência de empresário exclusivo, os municípios devem deflagrar o regular procedimento de licitação, tendo em vista a viabilidade da competição.
Por fim, a recomendação emitida pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Areia Branca orienta que não sejam realizados os pagamentos antecipados às bandas, aos artistas ou a quaisquer outros contratados, exigindo a comprovação da efetiva prestação do serviço para pagamento.