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Vendedores ambulantes e fixos do carnaval de Caicó terão que obedecer normas

O Município de Caicó publicou decreto sobre a regulamentação do uso de espaço público para comercialização e outras atividades durante o período de festividades de Carnaval Multicultural de Caicó 2018. Segundo o documento, o comércio de alimentos e outros materiais em vias e áreas públicas devem atender aos parâmetros fixados, excetuando-se as feiras livres e outras atividades previstas em lei específica.

O comércio de alimentos e outros materiais em vias e áreas públicas serão exercidos mediante permissão de uso, a título precário, oneroso, pessoal e intransferível, concedido pelo órgão ou entidade responsável pela área a ser outorgada, podendo ser revogada a qualquer tempo, sem que assista ao permissionário qualquer direito à indenização.

A ocupação dos locais públicos de que trata o decreto será feita mediante prévio cadastro, respeitando o número e os locais passíveis de permissões de uso a serem outorgadas nas áreas públicas. Compete à Prefeitura Municipal de Caicó, por meio da Ssecretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, analisar os pedidos e adotar as providências para autorização das ocupações.

Não será autorizada a comercialização de comida em estabelecimentos conhecidos como foodtrucks e trailers, nem instalação de churrasqueiras nas vias públicas que fazem parte do corredor da folia, visando a melhor fluidez na passagem dos blocos de rua e a segurança do folião. Será destinado um local específico para esses equipamentos.

O pedido deverá ser formalizado no prazo de 29 de janeiro a 02 de fevereiro de 2018, na sede da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, localizada à Rua Felipe Guerra, 134 Centro de Caicó.

O decreto na íntegra está publicado no site do Município de Caicó através do endereço eletrônico: http://www.caico.rn.gov.br/posts.php?codigo=12

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