Desde o último dia 26 da janeiro, quando foi a publicado o Provimento n. 66 da Corregedoria Nacional de Justiça, que qualquer cidadão brasileiro poderá fazer em cartórios a carteira de identidade e também tirar o passaporte, condicionado apenas aos respectivos convênios das Secretarias de Segurança dos Estados e Polícia Federal com estes cartórios. Deixa ser obrigatório a obtenção destes documentos apenas em órgãos públicos.
Na maioria das unidades da Federação, o cidadão precisava ir até a um órgão público, como as secretarias de segurança pública, para pedir seu o Registro Geral. De acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça, esse procedimento ajudará a diminuir a burocracia para se obter um documento de identificação.
Além de estender a rede de atendimento para os cidadãos, a medida da Corregedoria também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos.
O primeiro passo para os cartórios auxiliarem o Poder Executivo nos serviços públicos relacionados à identificação é a assinatura de um convênio, que precisará ser firmado entre a associação que representa as chamadas serventias de registro civil de pessoas naturais e o órgão que emite determinado documento. Convênios locais passarão pelas corregedorias dos tribunais estaduais, e convênios federais, pela Corregedoria Nacional de Justiça. Será avaliada a “viabilidade jurídica, técnica e financeira” do serviço prestado, de acordo com o artigo 4º do Provimento n. 66.
A Polícia Federal (PF) poderá, por meio de convênio, autorizar que os chamados cartórios de registro civil de pessoas naturais também participem do processo de renovação de passaportes.