O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu reformar uma decisão no Tribunal de Justiça potiguar para determinar que a Prefeitura do Natal realize a limpeza imediata da Rua Tenente de Souza, localizada no bairro Pajuçara, região Norte de Natal. A decisão atende parcialmente os pedidos formulados pelo MPRN no agravo de instrumento impetrado junto ao TJRN, pedindo revisão da decisão de primeira instância proferida pela 2ª vara da Fazenda Pública de Natal, que havia negado o pedido de liminar.
O problema da Rua Tenente de Souza é grave e foi provocado por uma obra de drenagem realizada de maneira inadequada. Nos últimos meses, o problema gerou o acúmulo de água servida e esgoto no local, resultando na formação de uma lagoa permanente, obrigando os moradores a conviver com mau cheiro, insetos, lama e lodo diariamente. Em época de chuva, a situação se agrava e muitas famílias já chegaram a deixar as suas residências. As que ficaram no local aguardam uma solução definitiva para o problema por parte da Prefeitura.
Com a reforma da decisão, a Prefeitura fica obrigada a retirar todos os efluentes, lodos e resíduos acumulados na rua e adjacências, assim como realizar a manutenção de sua limpeza de forma periódica até a decisão final de mérito. Em caso de descumprimento, a penalidade é de multa diária no valor de R$ 500.
Para o MPRN, todos os fatos foram comprovados e confirmados nos documentos juntados e pelo próprio Município de Natal, que participou ativamente de todas as audiências extrajudiciais. “Todos os documentos técnicos foram produzidos pelo próprio Município. O direito trazido é clarividente. O perigo na demora revela-se na medida em que a falta de um provimento judicial obrigando o município de Natal a adotar medidas continuadas para limpeza do local e para solucionar definitivamente o problema tem ensejado, como demonstrado em registros fotográficos, a permanência da população da Rua Tenente de Souza vivendo, literalmente, dentro de uma lagoa de esgotos, de terrível fedentina”, destaca trecho da petição.
Na decisão da 1ª Câmara Cível, o relator destaca que “verifica-se patente a absoluta inércia do Município de Natal no cumprimento de suas obrigações legais e constitucionais, cuja omissão é passível de ser sindicada pelo Judiciário, sem que se constitua em invasão do mérito administrativo”.
Em visita recente realizada pela equipe da Promotoria de Justiça ao local, foi possível constatar a permanência da fedentina e da lagoa de esgotos na frente da casa das pessoas. “Como fazer uma refeição diante dessa fedentina, como manter uma sadia condição física e psicológica nesse ambiente? Como viver? Basta uma simples visita ao local para constatar a situação: sentir o cheiro do esgoto a céu aberto, observar as pessoas impossibilitadas de transitar na rua, verificar as muretas e construções improvisadas pelos moradores da rua para impedirem que essa lama fétida entre nas suas residências”, explicou a promotora de Justiça Gilka da Mata.