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MPF está preocupado com liberação de funcionamento de balneários

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao diretor-geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema-RN) e ao superintendente do Ibama no RN para que os dois órgãos fiquem atentos quanto ao processo de licenciamento ambiental dos balneários localizados no entorno do Açude Itans, em Caicó.

Uma sentença de 19 de dezembro – referente à Ação Civil Pública 0000200-88.2013.4.05.8402, movida pelo MPF – determinou, com base em perícia realizada por dois professores da UFRN, que não seria necessária a demolição dos balneários, desde que, para permanecerem no local e poderem reabrir, ocorra o devido licenciamento ambiental junto ao Idema.

A preocupação do MPF é que, nos processos de licenciamento, os dois órgão ambientais exijam e fiscalizem a adoção das medidas adequadas ao “tratamento dos efluentes líquidos e ao descarte de resíduos sólidos, reduzindo totalmente ou quase que totalmente o aporte de macronutrientes para as águas do açude”, conforme previsto na sentença judicial.

Caso isso não ocorra, os empreendimentos poderão voltar a poluir o Itans, prejudicando toda a população que depende direta e indiretamente do reservatório. Os balneários contemplados pela sentença judicial têm como “nome de fantasia” O Pelicano, Caicó Iate Clube, Colônia de Pescadores, Clube Caminhoneiro, Asdec e Apuc.

A recomendação destaca, porém, que a sentença judicial não autoriza por si só o funcionamento dos balneários, “devendo tais empreendimentos serem alvo de constante monitoramento, não apenas pelo MPF e Justiça Federal, como principalmente pelo Idema, com o apoio sempre precioso do Ibama”.

Responsabilidades – Cabe ao Ibama, de acordo com o MPF, acompanhar os processos de licenciamento junto ao Idema, bem como – sempre que verificar qualquer irregularidade na condução desses processos ou no funcionamento dos balneários – informar as possíveis ocorrências ao próprio Ministério Público.

Já o Idema deve evitar “quaisquer distorções em eventuais processos de licenciamento ambiental dos balneários”, de forma a garantir todas as condições ambientais para o funcionamento dos empreendimentos. O instituto também deverá remeter, semestralmente, cópia atualizada dos processos tanto para o Ibama quanto para o MPF. A remessa deverá ocorrer de imediato, contudo, sempre que uma nova licença for emitida.

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