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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó, recomendou à Prefeitura de São Fernando que adote as providências para concluir a elaboração do plano municipal de saneamento básico. A recomendação visa fazer com que o Município cumpra as obrigações assumidas no Termo de Execução Descentralizada (TED) junto à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e à Fundação Nacional de Saúde no Rio Grande do Norte (Funasa/RN).

O papel da UFRN e da Funasa é capacitar e apoiar tecnicamente a elaboração dos planos municipais de saneamento básico de 86 municípios do Rio Grande do Norte que firmaram o TED –  dentre os quais, o Município de São Fernando.

Para emitir a recomendação, o MPRN ainda considerou que é de inteira responsabilidade do Município apresentar ao grupo de trabalho do TED todos os produtos firmados, e que, de acordo com o cronograma de atividades do referido termo, as Prefeituras já deveriam ter finalizado a elaboração de todos os produtos.

Para o MPRN, a situação é preocupante porque o termo assinado tem vigência apenas até o mês de novembro do corrente ano, prazo durante o qual a UFRN ainda disponibilizará apoio técnico à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Além disso, há o agravante de que compete ao Município ressarcir integralmente à Funasa os valores despendidos para a sua execução, em caso de descumprimento das obrigações assumidas.

No TED, está previsto que as seguintes orientações do grupo de trabalho da UFRN competem ao Município: assinar o termo aditivo ao próprio termo; indicar técnicos municipais mediante a instituição, por portaria, do comitê executivo; participar das oficinas de capacitação; fornecer a logística necessária para a mobilização social; e apresentar a minuta do plano de saneamento básico,  bem como a minuta da lei municipal que condiciona sua validação e implementação, dentre outras providências.

O plano municipal de saneamento básico é instrumento estratégico de planejamento e de gestão participativa, devendo ser discutido, elaborado, e aprovado, seguindo-se as diretrizes da legislação. Ocorre que o Município de São Fernando está descumprindo uma Lei Federal 11 anos, uma vez que a formulação do plano é uma obrigação imediada e certa.

O MPRN chegou a celebrar com o Município de São Fernando um termo de ajustamento de conduta (TAC) fixou 18 meses para que instituísse a política e o plano municipal de saneamento básico. Porém, o prazo foi descumprido.

O plano de saneamento deverá abranger com integralidade as quatro esferas de atuação anteriormente citadas: 1) abastecimento de água; 2) esgotamento sanitário; 3) limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos; e 4) manejo de águas pluviais.

A recomendação expressa os produtos que devem ser finalizados até novembro: relatório do diagnóstico técnico participativo; relatório de prospectiva e planejamento estratégico; relatório dos programas, projetos e ações; plano de execução; minuta do projeto de lei do plano municipal de saneamento básico; relatório de indicadores de desempenho do plano; sistema de informações para auxílio à tomada de decisão e o relatório final do plano.

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