A juíza Marina Melo Martins Almeida, da Comarca de Santo Antônio, determinou a indisponibilidade dos bens de Sílvio Rodrigues dos Santos, ex-titular do 2º Ofício de Notas de Santo Antônio, em montante suficiente para reparar os danos causados ao erário, ou seja, R$ 137.885,67.
Ele responde à Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do RN que requer a responsabilização do notário por danos ao erário (apropriação de valores do Fundo de Desenvolvimento da Justiça) e pleiteia a indisponibilidade dos bens dele correspondente ao valor acima mencionado.
Para isso, a magistrada determinou o bloqueio de valores on-line, via Bacenjud, em nome do notário, em valor suficiente para reparar o dano. Caso tal medida seja infrutífera, determinou que o Detran seja oficiado sobre a existência de veículos em nome dele, solicitando ao órgão de trânsito sua imediata indisponibilidade.
Caso esta última providência seja igualmente vazia, determinou que seja oficiado às corregedorias de Justiça de outros estados para registrarem nos respectivos cartórios acerca de eventual imóvel em nome de Sílvio Rodrigues, solicitando a imediata indisponibilidade de tal bem por meio de anotação na matrícula correspondente.