Dia: 14/09/2018

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Nesta quinta-feira (13), quando Marcos chegou aos 30 dias de administração, ele fez um balanço desse período em entrevista coletiva. “Nós passamos 22 dias analisando os contratos e, pela primeira vez, a gestão montou uma equipe para acompanhar os convênios”,disse o prefeito.

Marcos esperava anunciar a liberação de cerca de 413 mil reais, referentes a parcela da última medição para continuidade do asfaltamento de Caicó. “Mas não conseguimos pagar. Desde o ano passado foram feitos aditivos, mas que não estavam sequer assinados. Porexemplo, a ciclovia no bairro Vila do Príncipe, o próprio asfalto e até a passagem molhada do Umari [obra já concluída na zona rural]”, destacou o gestor.

O serviço do asfaltamento, explicou o prefeito, teve três aditivos, sendo que os primeiros não foram assinados. “O terceiro aditivo foi rubricado com vigência de 16 de agosto, mas o ex-prefeito Batata Araújo foi preso no dia 14. Outro documento foi impresso com o mesmo teor e os nossos dados pessoais. Isso é gravíssimo, pois no início da gestão não tínhamos nem as chaves dos gabinetes”, estranhou Marcos. Uma sindicância será aberta para apurar essa irregularidade. “E vamos trabalhar para garantir a liberação dos convênios”, concluiu Marcos.

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No final da tarde desta quinta-feira, (13), equipes da Polícia Civil de Caicó e 3ª DRP, efetuaram a prisão de Diego Sandhge Dantas da Silva, de 25 anos, suspeito da praticar assaltos contra mototaxistas e transeuntes na cidade de Caicó.

O acusado enganava as vítimas contratando o serviço de transporte e, no meio do percurso anunciava o assalto, subtraindo aparelhos celulares e dinheiro. Diego praticava os assaltos armado com facas, as quais colocava no pescoço das vítimas, chegando a machucar algumas delas.

Com o avançar do trabalho investigativo, a autoridade policial representou pela prisão do suspeito, tendo sido celeremente deferida pela 2ª Vara da Comarca de Caico.

Além da prisão, houve a recuperação de dois aparelhos celulares roubados, os quais serão restituídos às vítimas.

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O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da comarca de Caraúbas, determinou a imediata proibição do recebimento de novos presos na Cadeia Pública de Caraúbas, sejam provisórios ou sentenciados, até que a unidade prisional alcance a sua capacidade oficial, de 152 custodiados, o que deverá ser feito no prazo máximo de 180 dias. Além disso, o magistrado condenou o Estado do RN à obrigação de realocar todos os presos definitivos para penitenciária estadual, no mesmo prazo. Bruno Montenegro fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 180 mil, a ser paga pelo Estado do Rio Grande do Norte em caso de descumprimento da sentença.

O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública sob a alegação de que a Cadeia Pública de Caraúbas teve a sua capacidade máxima oficial aumentada de 96 para 152 custodiados, através do Decreto Estadual nº 20.382, sem que tenha havido qualquer ampliação da estrutura física.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Cruz, expediu recomendação para que o procurador-geral do Estado promova ação de execução de um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), que julgou pela desaprovação da prestação de contas do evento VII Santa Cruz Moto Fest 2012, realizado com dinheiro público mediante convênio entre a empresa realizadora.

A decisão da Corte de Contas diz que Cícero Paulino da Silva,  então presidente da Associação dos Motociclistas Amigos do Asfalto, deve restituir ao erário estadual a quantia de R$ 60 mil, pela ausência da comprovação da despesa.

O Estado tem 30 dias para comunicar o MPRN sobre as providências adotadas em cumprimento à recomendação ministerial.

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Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar deferiu o pedido de liminar para proibir o Governo do Estado de fazer cessão de créditos ao Banco do Brasil que sejam decorrentes de royalties e participações especiais, relacionados à exploração de petróleo e gás natural, até 31 de dezembro de 2019. Para a instituição financeira, a Justiça determinou que se abstenha de realizar a operação de crédito explicitada.

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