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Neste ano, para viabilizar o voto de mais de 147 milhões de eleitores em cada um dos 5.570 municípios brasileiros e em 171 localidades no exterior, a Justiça Eleitoral conta com um corpo de 15,4 mil servidores e colaboradores, 2.645 juízes eleitorais e também com um batalhão de aproximadamente dois milhões de voluntários que atuam como mesários. Ao fim de cada pleito, após a avaliação de erros e acertos, a Justiça Eleitoral começa a preparar a eleição seguinte.

No dia 7 de outubro, primeiro turno do pleito, os eleitores votarão em 556 mil urnas eletrônicas em mais de 480 mil seções eleitorais distribuídas em 95 mil locais de votação. Num esforço logístico coordenado, urnas são levadas a locais remotos, como comunidades ribeirinhas amazônicas e aldeias indígenas, e de lá, ao fim do pleito, os votos são transmitidos por satélite às sedes dos Tribunais Regionais Eleitorais em minutos, numa demonstração de como a tecnologia pode encurtar distâncias e promover cidadania.

Lado a lado com a missão de administrar as eleições, a Justiça Eleitoral também desempenha sua missão jurisdicional, por meio da atuação de juízes eleitorais, desembargadores de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que os registros de todos os candidatos sejam analisados. E, nessa missão, os números também impressionam: este ano, cerca de 28.880 cidadãos de 35 partidos políticos, muitos reunidos em coligações, apresentam-se como candidatos. Os candidatos a presidente são registrados no TSE; os candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital são registrados nos TREs. Todos os pedidos de registro, impugnados ou não, devem estar julgados até o dia 17 de setembro, vinte dias antes da eleição.

Paralelamente à análise dos registros de candidatura pelos magistrados, servidores trabalham no recebimento e análise das prestações de conta de campanha. Regras mais rígidas são adotadas ano a ano para evitar a utilização de recursos ilícitos, por exemplo, por meio do “caixa 2”. Com o início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, em 15 de agosto, a Justiça Eleitoral também passa a ser demandada com o ajuizamento de representações em que candidatos pleiteiam direito de resposta ao apontar supostas ofensas cometidas por outros candidatos. Tais pedidos são analisados por magistrados responsáveis pela propaganda, mas recursos podem ser apresentados para que o colegiado se pronuncie sobre a matéria.

Passado o pleito, a Justiça Eleitoral tem até o dia 15 de dezembro para julgar a prestação de contas dos candidatos eleitos. E 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de todos os candidatos vencedores.

Antes que os eleitos tomem posse, a Justiça Eleitoral já estará preparando a eleição seguinte.

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