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O Município de Caicó prorrogou o prazo para pagamento a vista e da primeira parcela do REFIS (Programa de Recuperação Fiscal). A Lei nº 5.112 de 25 de julho de 2018 autoriza o Poder Executivo Municipal a dispensar juros e multas dos débitos tributários, bem como conceder parcelamentos relativos a esses tributos. O contribuinte deve procurar a secretaria de Tributação, no horário das 7 às 17 horas, na avenida Coronel Martiniano, 1025, Centro.

De acordo com o secretário municipal de Tributação e Finanças, Francisco Oliveira, os prazos para o pagamento do REFIS são os seguintes: à vista, até 31 de outubro de 2018 com redução de 100% das multas e juros; em parcelas mensais, iguais e sucessivas, com dispensa parcial de juros e multas, desde que a primeira parcela seja recolhida até 31 de outubro de 2018 e as subsequentes a cada 30 dias.

Os débitos parcelados anteriormente pelo contribuinte podem ter a dispensa dos juros e multas, desde que pagos em até 24 parcelas, com o vencimento da primeira parcela até 31 de outubro de 2018 e as demais iguais e sucessivas. “Essa prorrogação é a última desse ano e nós vamos começar a colocar esses débitos que já estão em dívida ativa no cartório”, disse Francisco Oliveira. Ele confirmou que os recursos provenientes do REFIS serão destinados inicialmente à aquisição de dois caminhões compactadores para melhorar a coleta de lixo.

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