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Correios são multados pelo TRT

A 9ª Vara do Trabalho de Natal condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento de R$ 1 milhão pelos danos morais coletivos causados, devido a irregularidades no meio ambiente de trabalho.

A decisão foi tomada pela juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira no julgamento de uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho, com base em perícias realizadas por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Eles vistoriaram onze agências dos Correios e detectaram falta de condições sanitárias mínimas, problemas de iluminação, mobiliário inadequado e ausência de medidas de prevenção de incêndios, entre outros problemas.

Uma agência, que funcionava como Unidade de Distribuição em Assu, chegou a ser interditada pela “existência de fendas e rachaduras em paredes e na junção dessas com o teto, o que ofereceria risco iminente de acidentes e punha em risco a integridade física dos empregados”.

Para a juíza do trabalho Fátima Christiane ficou comprovado que os Correios descumprem, “de maneira reiterada, normas de ordem pública de proteção à segurança e saúde do trabalho, em prejuízo da coletividade dos trabalhadores”.

Diante das evidências, além do pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão, a juíza determinou a adequação e a regularização dos problemas encontrados, no prazo de 180 dias.

Caso descumpra ou atrase, advertiu a magistrada, a empresa pagará multa no valor de R$ 10 mil por mês de atraso e por cada obrigação descumprida, que serão revertidas à instituição Patamada, que cuida de animais abandonados.

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